14.04.2014

Ajuizada ação para garantir vagas em creches de Imbituba

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para garantir que o Município de Imbituba disponibilize vagas em creches e pré-escolas, inclusive em período integral, para todas as crianças de até cinco anos de idade que estão em lista de espera ou que solicitem matrícula.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para garantir que o Município de Imbituba disponibilize vagas em creches e pré-escolas, inclusive em período integral, para todas as crianças de até cinco anos de idade que estão em lista de espera ou que solicitem matrícula.

A ação, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba, requer que as vagas sejam disponibilizadas em até 60 dias. Se a vaga concedida não for próxima da residência da criança, a ação pede que o município disponibilize transporte adequado, inclusive com fornecimento de acompanhantes e adaptações nos veículos que se fizerem necessários.

Segundo o Promotor de Justiça Gláucio José Souza Alberton, o próprio município admitiu ter uma demanda reprimida de 221 crianças cadastradas em listas de espera. Mas, conforme apurou a 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba, aproximadamente 300 crianças aguardam por vagas em creches.

Em inquérito civil, a Promotoria de Justiça pediu informações ao município sobre a possibilidade de garantia de vagas para todas as crianças em curto prazo. Como a resposta do município foi negativa, o Promotor de Justiça Gláucio José Souza Alberton afirma que o ajuizamento da ação foi necessário "diante da dimensão do problema, já que, além dos prejuízos de ordem educacional que estão sofrendo as crianças, o genitores não raras vezes ficam impedidos de trabalhar¿.

Além da garantia das vagas para todas as crianças, a ACP busca, liminarmente, que em até seis meses seja providenciada a adequação de todos os Centros Municipais de Educação Infantil, conforme prevê a resolução do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. Entre as adequações a serem feitas, estão: número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento; salas de aula que obedeçam à dimensão mínima de 1,30m² por criança atendida e 3m² por criança nas áreas ao ar livre; disponibilização de membros do magistério e profissionais em número e qualificação suficientes para atender a demanda.

A ação civil pública foi ajuizada na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imbituba em 2 de abril de 2014, e o pedido de tutela antecipada está pendente de análise pelo Poder Judiciário. (Autos n. 0900968-81.2014.824.0030)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC