O Município de Águas de Chapecó deverá adequar suas políticas públicas de saneamento básico. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que vem solicitando implantação e ajustes das políticas de saneamento em todo o Estado há mais de 10 anos.
Em 2004, um inquérito civil foi instaurado para apurar a responsabilidade dos baixos índices de qualidade do saneamento básico dos municípios catarinenses. O procedimento tinha como foco o levantamento das condições de esgoto sanitário e manejo de águas pluviais. O estudo apontou diversas irregularidades nos 293 municípios de Santa Catarina e, na época, os chefes do Poder Executivo e Legislativo, além de órgãos como CASAN e FATMA, foram informados dos problemas para que, em parceria com as Promotorias de Justiça, fossem estabelecidas as estratégias de resolução.
Ficou evidenciada a inexistência de qualquer sistema coletor de esgoto na área urbana de Águas de Chapecó. A população estava, portanto, suscetível a diversas doenças decorrentes do inadequado tratamento de esgoto. O MPSC fez uma série de pedidos em caráter de urgência por meio de uma Ação Civil Pública. Entre as medidas destacam-se: adequação do poder de polícia e vigilância sanitária municipal; fiscalização da prestação de serviço privado de limpa-fossa, exigindo licenciamento dos prestadores de serviço perante o órgão ambiental competente; regularização, por intermédio do órgão municipal competente, e elaboração do Código Sanitário Municipal; e estruturação do serviço de vigilância sanitária e controle de poluição dos recursos hídricos.
A Promotoria de Justiça solicitou, ainda, que o Município se adequasse à Política Nacional e Estadual de Saneamento, voltada à estruturação e à prestação pública e adequada do serviço de água e esgoto sanitário. Além disso, o município deveria capacitar gestores técnicos e formular a política Municipal de Saneamento Básico no prazo de seis meses.
O trâmite jurídico segue desde então, e a última decisão do TJSC, em segundo grau, obriga o Município a cumprir as medidas. Ainda cabe recurso. Apelação Cível n. 2012.012857-0.
Veja a íntegra da decisão
O que é
Inquérito Civil (IC)
Deve ser instaurado por uma portaria (ato administrativo) assinada pelo Promotor de Justiça responsável. Além de apurar se houve irregularidade, busca investigar sua extensão e identificar o responsável, por meio da coleta de informações, dados, documentos, perícias e depoimentos. Seu prazo de conclusão é de um ano, mas pode ser prorrogado, conforme a necessidade e a complexidade da investigação. Se o IC comprovar as irregularidades, o Promotor de Justiça poderá celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor ação civil pública (ACP). Caso contrário, deverá arquivá-lo.
Ação Civil Pública (ACP) - requer a reparação de um dano causado à sociedade ou o cumprimento de um dever relativo a direitos difusos e coletivos. Nesse tipo de ação, o Promotor de Justiça pode pedir, por exemplo, que uma Prefeitura garanta creche às crianças do município, que um poluidor deixe de agredir e recupere o meio ambiente, ou que um administrador público devolva aos cofres públicos dinheiro gasto irregularmente.