27.08.2014

Afastados dirigentes da Fundação 12 de Outubro em Joinville

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e afastou, liminarmente, três pessoas dos cargos que exerciam na Fundação 12 de Outubro.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e afastou, liminarmente, três pessoas dos cargos que exerciam na Fundação 12 de Outubro. O MPSC denunciou a 12 de Outubro e sua comodatária Associação Ventura, bem como os dirigentes da Fundação, por exercer atividade lucrativa, o que é incompatível com o caráter exclusivamente filantrópico da instituição. Os três afastados também estão proibidos de desempenhar qualquer papel na fundação até ordem judicial em contrário.

O Juiz Roberto Lepper determinou, ainda, que a petição inicial e os documentos do inquérito do MPSC sejam encaminhados ao Delegado-Regional da Polícia Civil de Joinville para que seja apurada a prática de estelionato pelos réus. Os três teriam mentido sobre duas prerrogativas: não obtenção de lucro e utilização do prédio da fundação somente para abrigar idosos.

A Fundação 12 de Outubro construiu o Ventura Residence, um prédio com 10 suítes, 60 apartamentos simples e sete apartamentos duplos que recebe idosos por períodos de curto, médio e longo prazo. No residencial, além de hospedagem, há serviços hoteleiros, assistência ambulatorial, acompanhamento médico e uma infraestrutura de lazer. As diárias custam, em média, R$ 200, e uma suíte pode custar cerca de R$ 9 mil por mês.

Apesar de ser uma fundação filantrópica, a 12 de Outubro pode cobrar pelo serviço oferecido, desde que não obtenha lucro e que todo o dinheiro arrecadado seja usado para custear as despesas do residencial para idosos. No entanto, em uma diligência, oficiais da Justiça descobriram que algumas salas do imóvel foram locadas a terceiros, que ali atuam na condição de prestadores de serviço, atendendo ao público externo, sem qualquer vinculação com as finalidades da Fundação 12 de Outubro ou com as da Associação Ventura, que administra o residencial. No sexto e sétimo andar, por exemplo, funcionários de uma grande empresa estavam instalados.

A Justiça negou, no entanto, o pedido do MPSC para interditar judicialmente a entidade. No entendimento do Juiz, é prudente que se garanta à Fundação 12 de Outubro o direito de eleger novos dirigentes, os quais deverão exercer as funções enquanto perdurar o afastamento dos réus. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 038.13.037558-3)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação do MPSC