Acordo judicial regulariza condomínio na Praia Brava, em Itajaí
Um acordo judicial entre MPSC, Município de Itajaí, Fatma e o Brava Beach Empreendimentos Ltda. colocou fim a um embate jurídico que já durava dois anos.
Um acordo judicial, assinado em 29 de outubro e homologado nesta segunda-feira (10/11), entre Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Município de Itajaí, Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Brava Beach Empreendimentos Ltda. colocou fim a um embate jurídico que já durava dois anos.
Com o acordo, a empresa se comprometeu a realizar uma série de ações para adequar a nova etapa do empreendimento à legislação ambiental e urbanística, além de realizar obras voltadas à proteção do meio ambiente e ao bem estar da comunidade.
A empresa Brava Beach Empreendimentos Ltda. é responsável pela construção de um complexo de condomínios na Praia Brava em Itajaí. Na fase da aprovação de projetos, a empresa conseguiu, junto à Prefeitura e à Fatma, licenças para a construção que não consideraram os limites ambientais e urbanísticos para a área. Além disso, as licenças também desconsideraram duas vias públicas que atravessavam o empreendimento e o limite de pavimentos para os prédios.
Com o acordo, parte da área do empreendimento, correspondente às ruas Delfim Mário Pádua Peixoto e Jucília Maria da Silva Miguel, situadas na área do empreendimento, e a rua José Menescal do Monte, situada no canto norte da Praia Brava, serão desapropriadas pelo Município sem ônus aos cofres públicos.
Quanto aos prédios, a empresa se comprometeu a adequar o projeto daqueles que ainda não foram construídos. As novas torres, situadas na terceira quadra, terão número máximo de pavimento igual a térreo e mais oito pavimentos. Já na primeira e segunda quadra, o número de pavimentos deverá observar a legislação em vigor na data da sua aprovação, condicionada à aprovação do projeto e à adequada luminosidade solar da Praia.
O Brava Beach também providenciará, em 30 dias, um Estudo de Impacto da Vizinhança, que deverá ser realizado por profissionais qualificados e aprovado pelo órgão municipal competente. A unidade hoteleira prevista para o empreendimento também será alterada com o acordo, com redução de 25% no número de unidades do hotel.
Por fim, a empresa se absteve de construir torres comerciais, tipo edifício de salas. Sendo permitido apenas o desenvolvimento de atividades de comércio e serviços de bairro no boulevard para atender o empreendimento e o bairro Praia Brava.
Quanto às torres já construídas, observando-se o entendimento do Tribunal de Justiça no sentido da irreversibilidade do que já havia sido edificado, os danos ambientais foram convertidos, no acordo, em medidas compensatórias, correspondentes a uma série de ações que serão realizadas nos próximos dois anos.
Será criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com caráter perpétuo, para uso público, no prazo de dois anos. Neste período, a empresa deverá dotar a reserva de benfeitorias como um parque linear, praças, trilha ecológica, mirante, vagas de estacionamento públicas e um centro de estudos ambientais. A empresa se compromete, ainda, com uma segunda unidade de conservação, de proteção integral, fora da área do empreendimento, voltada à criação do futuro Parque Municipal do Canto do Morcego.
Segundo o Promotor Luís Eduardo Souto, diferentemente da unidade de conservação na modalidade Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), cuja criação e manutenção competirá aos empreendedores e ao empreendimento, para o Parque Municipal do Canto do Morcego, "aguarda-se um trabalho conjunto do Poder Público Municipal com as Organizações Não Governamentais, para sua implantação, planejamento e gestão, por meio do diálogo e transparência com todos os setores envolvidos, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, MPSC e MPF, Marinha do Brasil, Órgãos Ambientais, Empresários e Imprensa."
Confira as medidas compensatórias em benefício de toda população:
- Criação de uma unidade de conservação de proteção integral voltada a criação de uma primeira etapa do Parque Municipal do Canto do Morcego. A unidade será de aproximadamente 28.614,64m² e será criada e mantida pelo Município de Itajaí. A empresa Brava Beach terá prazo de 12 meses para realizar a doação ao Município de Itajaí e este, por sua vez, terá prazo de 12 meses para implantar a unidade de conservação.
- A empresa Brava Beach irá averbar uma área de 56.231,00m², em parte da área do empreendimento, para constituição de uma segunda unidade de conservação, com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, na modalidade de Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN). Prazo para execução - 90 dias.
Para estruturação da futura Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), na área do empreendimento, foram assumidos os seguintes compromissos pelos empreendedores:
- Criação de 75 vagas de estacionamento para o uso do público na área do condomínio, prevendo vagas especiais para portadores de limitação física. Prazo para execução - dois anos.
- Criação e manutenção de um parque linear na lateral norte do empreendimento, com início na avenida José Medeiros Vieira, percorrendo toda extensão, paralelamente à rua Jucília Maria da Silva Miguel. Prazo para execução - 2 anos.
- Criação e manutenção de uma praça de uso público dentro do parque linear. A praça deverá atender o público infantil, ter bancos, bicicletário e central de monitoramento. Prazo para execução - 2 anos.
- Criação e manutenção de uma segunda praça de uso público com equipamentos de exercício aeróbico, bancos, arborização, banheiros públicos e espelho d'água. Prazo para execução - 2 anos.
- Criação e manutenção de um centro de estudos ambientais para uso público com acesso pelo parque linear. Prazo para execução - 2 anos.
- Criação e manutenção de uma trilha ecológica de 3 mil metros de extensão com lixeiras seletivas, devidamente identificadas, a cada 200 metros. A pavimentação da trilha deverá ser de material ecologicamente adequado e que possibilite fácil escoamento e permeabilidade da água. Prazo para execução - 2 anos.
- Criação e manutenção de um mirante, com acesso por meio da trilha ecológica. Prazo para execução - 2 anos.
Ação civil pública n. 0019438-50.2012.8.24.0033
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