04.06.2014

Ação para proteger áreas de preservação ambiental em Laguna

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra dispositivos do Plano Diretor do Município de Laguna que permitem a ocupação residencial em áreas de preservação permanente (APPs). A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna e será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra dispositivos do Plano Diretor do Município de Laguna que permitem a ocupação residencial em áreas de preservação permanente (APPs). A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna e será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os artigos 39 e 45 da Lei Municipal n. 1.658/2013 - que faz parte do conjunto de normas que compõe o Plano Diretor - definiram como áreas residenciais a Zona Especial da Tereza (ZET), a Zona Especial da Galheta (ZEG) e a Zona de Preservação Ambiental dos Morros (ZPAM). Todos esses espaços eram delimitados como áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei Municipal n. 04/1979, que foi revogada com a instituição do Plano Diretor.

Mas, de acordo com a Promotoria de Justiça, a nova lei restringe o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e acaba com as conquistas ambientais alcançadas pela lei de 1979. Segundo a ADIN, uma vez instituída uma área de proteção permanente, sua utilização não poderá comprometer sua função ecológica.

"As APPs devem ser protegidas para garantir condições indispensáveis à existência, à sobrevivência digna e ao desenvolvimento dos seres vivos. A permissão de construção de moradias acarretaria em grave impacto nessas áreas, que são ambientalmente frágeis", sustenta a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra.

A Promotora de Justiça afirma, ainda, que, além de ser uma afronta à Constituição do Estado de Santa Catarina, os espaços continuam sendo considerados áreas de preservação permanente pela Lei Orgânica Municipal (ainda em vigência) e pelo próprio Código Florestal.

A Promotoria de Justiça destaca, também, que já houve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, transitada em julgado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.041/2004, do Município de Laguna, que transformava a zona de preservação permanente da Praia da Galheta em zona residencial.

(ADIN n. 2014.034935-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC