Ação para garantir ensino gratuito em escola profissionalizante
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a cobrança de taxas de matrículas e mensalidades dos alunos matriculados no Centro de Educação Profissional Hermann Hering (CEDUP), em Blumenau. A ação também requer liminarmente que as cooperativas vinculadas à escola suspendam o pagamento do "prêmio assiduidade" para complementação da remuneração dos professores e demais funcionários.
A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau após constatar, em inquérito civil, que os alunos que estudam no CEDUP - uma escola pública estadual que oferece cursos profissionalizantes à população - têm de pagar taxas compulsórias e obrigatórias para terem direito à matrícula e à frequência nos cursos.
O CEDUP, conforme explicado na ação, tem o objetivo de atender alunos com poucos recursos financeiros. Ao contrário do argumentado pelos investigados, as taxas são compulsórias, e não voluntárias, e inviabilizam o acesso de muitos interessados aos cursos.
De acordo com a ação, os alunos repassam as taxas para a Cooperativa dos Alunos do Centro de Educação Profissional Hermann Hering (Cooperhermann),que, na teoria, iria destinar o montante à melhoria da estrutura física da escola. Mas, segundo a Promotoria de Justiça, o objetivo principal da arrecadação é repassar o dinheiro para a complementação da remuneração, através do pagamento do "prêmio assiduidade", aos professores e direção, que são servidores públicos vinculados ao CEDUP, através da Cooperativa Educacional do Vale do Itajaí (Coopeval). Em 2013, por exemplo, foram arrecadados 3,7 milhões, dos quais 62% foram repassados à Coopeval, 6,5% para a Associação de Pais e Professores e apenas 2,15% foram destinados para benefício direto dos alunos.
O Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz afirma que as duas cooperativas são vinculadas ao Centro de Educação Hermann Hering sem a existência de qualquer contrato, ou mesmo de processo de dispensa ou inexibilidade de licitação,e praticam "atividades que são próprias dos órgãos da Administração, cobrando taxas e mensalidades compulsoriamente para frequência em cursos públicos, e repassando verbas ilegais a diretores, professores e servidores públicos".
Em caso de descumprimento da liminar, a ação requer que seja fixada multa de R$1mil para cada mensalidade, matrícula ou contribuição cobrada ou exigida indevidamente.
Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer o efetivo acesso ao ensino gratuito no CEDUP, com o cancelamento das cobranças das taxas, a proibição do pagamento do "prêmio assiduidade" e que as relações contratuais estabelecidas entre as instituições sejam declaradas nulas.
(Autos n. 008.14.006399-1)
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