Ação do MPSC obtém anulação de taxas cobradas pelo DETRAN para emissão de certidão e pesquisa em arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina (DETRAN) não pode mais cobrar dos cidadãos taxas para expedição de certidão ou relatório ou para consulta em prontuários e busca em arquivo em situações de interesse pessoal. Este é o teor da decisão judicial de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, o Centro de Apoio do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON) sustentou que a lei estadual estava em desacordo com os regramentos constitucionais vigentes. As taxas eram cobradas a mais de 10 anos e tem valores de R$ 24,09 por folha de certidão ou relatório e de R$ 48,19 para consulta em prontuários e busca em arquivos.
Segundo o CECCON, a Constituição da República de 1988, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegura a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas às resguardadas por sigilo (artigo 5º, inciso XXXIII); e o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b").
"Além da perspectiva de proteção a direito fundamental, há a necessidade de garantir a publicidade dos atos da Administração Pública, não existindo justificativa, a não ser em relação aos documentos sigilosos, para impedir ou dificultar o acesso à informação mediante a exigência do pagamento de taxa", considerou o Ministério Público.
A decisão para dar interpretação conforme a Constituição aos itens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/1988, onde estão estabelecidas as taxas, foi por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão tem efeito ex nunc - termo jurídico em latim que significa "desde agora". Isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão, que foi em 18 de maio deste ano. (ADI n. 5035439-12.2021.8.24.0000)
Últimas notícias
28/05/2026No Oeste, réus que assassinaram homem em situação de rua são condenados por homicídio triplamente qualificado
28/05/2026Iniciativas sociais que transformam vidas são temas de novo episódio do podcast “Educando Cidadãos”
28/05/2026Reflexões e pensamento crítico: Paulo Antonio Locatelli lança livro que reúne mais de 70 artigos e crônicas
28/05/2026GAECO deflagra a 2ª Fase da Operação “Fictus” em investigação que apura fraudes em licitações públicas no Oeste Catarinense
27/05/2026Após descumprimento de acordo, MPSC ajuíza ação contra tutora dos 400 gatos encontrados em um apartamento em Concórdia
27/05/2026“Vozes da Proteção: quando o conhecimento rompe o silêncio e a Lei ganha voz”: projeto idealizado pelo MPSC, com o apoio da UNIDAVI e do Município de Presidente Getúlio, será realizado na Expofeira Estadual do Leite
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste