Ação Civil Pública questiona compra de semáforos em Itajaí
A 9º Promotoria da Comarca de Itajaí ajuizou ação civil pública contra os agentes públicos Jose Alvercino Ferreira, Zé do Codetran, na época dos fatos coordenador do Codetran e atualmente Vereador, Carlos Ely Castro, Secretário de Segurança,e Nelson Abrão de Souza, Secretário de Administração, e também contra a empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda e o seu sócio-administrador Mario Eugenio Flores Carneiro,pela prática de atos de improbidade administrativa,ao dispensarem, indevidamente, licitação para a compra de semáforos em Itajaí.
O contrato com a empresa, assinado em 13 de abril de 2012, previa a compra e instalação de cinco semáforos, no valor total R$ 1.723.988,60, ao custo médio de R$ 340.000,00 por unidade.
Diante das irregularidades, o município de Itajaí acatou a recomendação do MPSC e anulou a licitação e o contrato de compra com a Tráfit Indústria e Comércio. Mas, durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que a primeira parcela prevista no contrato, no valor R$ 215.498,57, já havia sido paga à empresa. Por esse motivo,requer a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema no valor de R$ 215.498,57, a ser dividido igualmente entre eles para ressarcir os cofres públicos, bem como a condenação pela prática de atos de improbidade no artigo 10, inciso VIII e XII, da Lei n. 8429/1992 nas penas do artigo 12, inciso II.
Esquema fraudulento
Durante inquérito civil, a 9ª Promotoria de Justiça constatou que o esquema para fraudar os cofres públicos com a compra de semáforos começou em outubro de 2010, quando a empresa Tráfit Indústria e Comércio emprestou ao Município de Itajaí cinco semáforos, aparentemente sem nenhum custo, nem mesmo de transporte, apesar de os equipamentos terem vindo do município de Lauro de Freitas (BA).
Segundo a Promotora de Justiça Darci Blatt, esse contrato de empréstimo só serviu para inserir os semáforos no município e fundamentar a futura aquisição deles por inexigibilidade de licitação fraudulenta, pois houve, de fato, a cobrança pelos semáforos emprestados, inclusive o transporte e a instalação, no valor de R$ 546.000,00.
A Promotoria de Justiça apurou, ainda, que não haveria a instalação de cinco novos semáforos, como previa o contrato oriundo da dispensa de licitação. O objetivo da empresa e dos agentes públicos era apenas de manter aqueles que já estavam em funcionamento, através do empréstimo, e de se adquirir muitos outros no valor exorbitante de R$ 340.000,00 por unidade. (Autos n.033.14.006085-8)
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