A pedido do MPSC, homem é condenado a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável. A vítima tinha oito anos na época dos fatos. O crime foi praticado por sete vezes entre os anos de 2021 e 2022 em um município no Oeste do estado.
De acordo com a denúncia, o réu se valeu da autoridade que exercia sobre a vítima, já que era companheiro da avó, e a estuprou, cometendo atos diversos da conjunção carnal. Para cometer as agressões, que ocorreram na residência da companheira, o homem se aproveitava de momentos em que a avó da criança não estava por perto.
Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Marco Aurélio Morosini relatou que a criança contou sobre o crime à assistente social e à psicóloga do município, após terceiros perceberem uma mudança de comportamento da vítima. Durante o depoimento especial, que foi prestado em ambiente acolhedor e sem interferências externas, a vítima relatou a prática dos atos libidinosos contra si.
O depoimento especial foi fundamental para se chegar à condenação do réu. Quando realizado de acordo com os trâmites legais, como neste caso, tal modalidade de depoimento dá segurança à elucidação dos fatos, ao mesmo tempo em que preserva a criança ou o adolescente envolvido em contexto de violência, evitando sua revitimização. Trata-se de avanço legislativo que assegura direitos fundamentais e, de maneira responsável e acolhedora, robustece a investigação e fortalece a atuação do Ministério Público, destacou.
Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal e consiste em ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com criança ou adolescente menor de 14 anos, independente de consentimento da vítima.
Escuta Protegida
O depoimento especial é uma das modalidades de escuta protegida previstas na Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida. A norma criou um Sistema de Garantia de Direitos para Crianças e Adolescentes (SGDCA) vítimas ou testemunhas de violência (SGDCA).
Além de trazer definições do sistema, a lei possibilitou que os depoimentos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sejam realizados com o apoio de uma equipe técnica capacitada, evitando o contato com o agressor e a reiteração do depoimento.
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