90 dias para apresentação de plano para acabar espera por exame
Foi parcialmente confirmada em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville apresentem um plano para pôr a fim, em 12 meses, pela espera de cerca de 12 mil pessoas por exames de ultrassonografia. A única alteração efetuada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi no prazo de apresentação do plano, que passou de 30 para 90 dias.
Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área da cidadania na Comarca de Joinville, mostra que no final de 2011 cerca de 12 mil pessoas aguardavam o exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Joinville - aproximadamente 10 mil pessoas pelo Município e cerca de 2 mil pelo Estado. Segundo a Promotora de Justiça, a lista de espera chega a até quatro anos.
A Promotora de Justiça requereu na ação, então, medida liminar para determinar que determinasse ao Estado e ao Município a implementação de medidas administrativas para terminar com a fila de espera, sugerindo a apresentação de um plano de melhoramento gradual da situação, com prazo de duração de 12 meses. A medida liminar foi concedida pelo Juízo de 1º Grau, que fixou o prazo de 30 dias par a apresentação do plano sugerido pelo Ministério Público.
Inconformado, o Estado de Santa Catarina recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Pediu primeiramente a suspensão da decisão do Juízo da Comarca de Joinville - o que foi negado - e argumentou que não havia recursos orçados, que o prazo para apresentação do plano era exíguo e que a implementação de políticas públicas era exclusiva do Poder Executivo, não podendo ser alvo de deliberação do Poder Judiciário.
O parecer do MPSC em segundo grau, apresentado pelo Procurador de Justiça Alexandre Herculano Abreu, rebateu os argumentos do Estado. "Necessário considerar, em primeiro lugar, que a rigor do art. 196 da Constituição Federal da República a saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, não se tratando de liberdade administrativa a destinação orçamentária e estrutural direcionada a este direito fundamental", escreveu no parecer, ao salientar a licitude da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir a norma legal.
Para o Procurador de Justiça, "o que importa perante este quadro é que cerca de 10 mil pessoas, muitas das quais com provável suspeita de alguma doença grave, aguardam um diagnóstico por período inaceitável", complementou no parecer. A manutenção da decisão liminar foi por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, que alterou, unicamente, o prazo para apresentação do plano de 30 para 90 dias. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 038.11.051133-3 e Agravo n. 2012.014831-4)
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