11.07.2012

90 dias para apresentação de plano para acabar espera por exame

Foi parcialmente confirmada em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville apresentem um plano para pôr a fim, em 12 meses, pela espera de cerca de 12 mil pessoas por exames de ultrassonografia. A única alteração efetuada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi no prazo de apresentação do plano, que passou de 30 para 90 dias.

Foi parcialmente confirmada em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville apresentem um plano para pôr a fim, em 12 meses, pela espera de cerca de 12 mil pessoas por exames de ultrassonografia. A única alteração efetuada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi no prazo de apresentação do plano, que passou de 30 para 90 dias.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área da cidadania na Comarca de Joinville, mostra que no final de 2011 cerca de 12 mil pessoas aguardavam o exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Joinville - aproximadamente 10 mil pessoas pelo Município e cerca de 2 mil pelo Estado. Segundo a Promotora de Justiça, a lista de espera chega a até quatro anos.

A Promotora de Justiça requereu na ação, então, medida liminar para determinar que determinasse ao Estado e ao Município a implementação de medidas administrativas para terminar com a fila de espera, sugerindo a apresentação de um plano de melhoramento gradual da situação, com prazo de duração de 12 meses. A medida liminar foi concedida pelo Juízo de 1º Grau, que fixou o prazo de 30 dias par a apresentação do plano sugerido pelo Ministério Público.

Inconformado, o Estado de Santa Catarina recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Pediu primeiramente a suspensão da decisão do Juízo da Comarca de Joinville - o que foi negado - e argumentou que não havia recursos orçados, que o prazo para apresentação do plano era exíguo e que a implementação de políticas públicas era exclusiva do Poder Executivo, não podendo ser alvo de deliberação do Poder Judiciário.

O parecer do MPSC em segundo grau, apresentado pelo Procurador de Justiça Alexandre Herculano Abreu, rebateu os argumentos do Estado. "Necessário considerar, em primeiro lugar, que a rigor do art. 196 da Constituição Federal da República a saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, não se tratando de liberdade administrativa a destinação orçamentária e estrutural direcionada a este direito fundamental", escreveu no parecer, ao salientar a licitude da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir a norma legal.

Para o Procurador de Justiça, "o que importa perante este quadro é que cerca de 10 mil pessoas, muitas das quais com provável suspeita de alguma doença grave, aguardam um diagnóstico por período inaceitável", complementou no parecer. A manutenção da decisão liminar foi por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, que alterou, unicamente, o prazo para apresentação do plano de 30 para 90 dias. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 038.11.051133-3 e Agravo n. 2012.014831-4)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC