16.04.2015

Proibidas novas construções e parcelamentos de solo em ruas irregulares de Gaspar

Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir que o Município de Gaspar autorize novas construções ou parcelamentos de solo em ruas sem a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente.

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada após a 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar apurar - em Inquérito Civil aberto depois que um cidadão denunciou a situação ao Ministério Público -  que o município criou e denominou 92 ruas (veja lista abaixo) sem observar os requisitos mínimos de infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano - sistemas de esgoto, água e energia elétrica - além de desrespeitar a legislação municipal referente à metragem mínima das ruas, suas faixas de rolamento e calçadas.

Um dos objetivos da ação ajuizada é identificar quais das ruas são efetivamente de interesse público e quais de interesse estritamente familiar - uma vez que foi identificada rua que atende à área com apenas três moradias, todas da mesma família. Outro objetivo é promover a regularização das vias de interesse público com medidas concretas por parte da Administração Municipal. Também foi requerida a medida liminar, a fim de frear a proliferação de loteamentos irregulares em função da omissão da Prefeitura de Gaspar.

"O Município de Gaspar vem permitindo o crescimento desordenado da cidade, sem qualquer planejamento ou controle da expansão urbana, eis que possibilita a legalização de vias completamente irregulares e sem qualquer possibilidade de se tornarem viáveis", considerou na ação o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer.

A medida liminar requerida pelo Ministério Público foi, então, deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, proibindo o Município de Gaspar a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais, ou qualquer modalidade de parcelamento de solo em qualquer das ruas irregulares, até que seja regularizada a referida área e implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.

O Município de Gaspar recorreu contra esta decisão, mas o recurso, no entanto, foi negado por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 025.14.001697-4 / Agravo de Instrumento nº 2014.025104-0)

Ruas que serão vistoriadas:

Rua Adão Fernandes

Rua Ademir Paulo Krauss

Rua Albertina Tanholi

Rua Alberto Block

Rua Alberto Fernando Sabel

Rua Alberto Pedro Graf

Rua Alfredo Michel

Rua Alfredo Muller

Rua Ambrósio dos Santos

Rua Anna Wan-Dall

Rua Anselmo dos Santos

Rua Antônia Basílio da Silva

Rua Antônio Franciso de Borba

Rua Antônio Frederico Schramm

Rua Antônio Sansão

Rua Antônio Zuchi

Rua Apolônia Tonioli

Rua Augusto Espig

Rua Arno Zimmermann

Rua Benedito Miguel Schramm

Rua Bernardo Hostert

Rua Bruno Koch

Rua Carlos Frederico Deschamps

Rua Carlos Schmitt

Rua Catarina de Souza e Silva

Rua Cezar Blank

Rua Claudete das Chagas

Rua Daniel Alves

Rua Daniel Jacob Reinert

Rua 12 de Junho

Rua Edésio Maya

Rua Edmundo Eberhardt

Rua Elisabeth Deschamps

Rua Elvira Mondini Spengler

Rua Enio Lopes de Souza

Rua Estrogildo da Silveira

Rua Etvino Ervino Siebert

Rua Evaldir Novais dos Santos

Rua Filadélfia

Rua Florindo Chiminelli

Rua Francisco da Silva

Rua Francisco dos Santos

Rua Gertrudes Jensen

Rua Gisele Brick Maraschi

Rua Gregorio Pedro Eberhardt

Rua Gregório Schmidt

Rua Hezio Silveira de Souza

Rua Ipê Amarelo

Rua Irineu da Costa

Rua Irmãos Borba

Rua João Alberto Venske

Rua João Claudino dos Santos

Rua João Coradini

Rua João Ferreira

Rua João Stiburski

Rua João Tonioli

Rua João Zermiani

Rua João Zuchi

Rua José Althof

Rua José Francisco Sabel

Rua José Lungen

Rua José Vanio Zeitz

Rua Karl Eugen Spinner

Rua Laureano Frochlich

Rua Leontino da Rocha

Rua Libório José Schmitt

Rua Luciano Francisco Spengler

Rua Lucia Schramm

Rua Manoel da Silva

Rua Manoel Pereira

Rua Mansueto Venturi

Rua Margarida Deschamps

Rua Mário Francisco Spengler

Rua Nelson Becher

Rua Nilton Hostin

Rua Osni Firmino de Andrade

Rua Osnilda Terezinha Dietrich

Rua Osvaldo Krauss

Rua Pedro Maximiliano Zonta

Rua Pedro Rohling

Rua Rosina Reitz Gesser

Rua Salustrino José de Olivieira

Rua Sandra Regina Eberhardt

Rua Sebastião Hostin

Rua Serafim Dalla-Rosa

Rua Silvio Rosa

Rua Silvio Zimmermann

Rua 25 de Junho

Rua Vitor Goedert

Rua Vitor José Miranda

Rua Ursula Radtke

Rua Zenzo Lenzi

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social