Em Gaspar, homem é condenado por roubar idosa e abandoná-la em ribanceira

Pena é de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado; Justiça manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

16.10.2026 18:18

Um homem de 42 anos foi condenado por roubar uma idosa de 71 anos e deixá-la em uma ribanceira, em uma área de mata em Gaspar, em julho deste ano. A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que atribuiu ao acusado os crimes de roubo circunstanciado e sequestro qualificado também pediu a reparação dos danos sofridos pela vítima.

De acordo com a denúncia, os fatos tiveram início em 6 de julho, quando o homem conheceu a vítima em um clube de São José. No dia seguinte, após estabelecer um vínculo de confiança com a idosa, pediu uma carona até Itapema. Durante os deslocamentos por diferentes municípios, ele subtraiu o veículo, o telefone celular e outros pertences da mulher e a levou para uma área de mata fechada, onde a abandonou.

A vítima passou a noite no local e foi encontrada somente após o homem, localizado em Joinville no dia 8 de julho, indicar à polícia onde a havia deixado. Ele estava com o veículo roubado e foi preso preventivamente. A idosa foi encaminhada ao hospital e recebeu alta no dia seguinte.

Na sentença, o Juízo reconheceu, com base no princípio da consunção, que o crime de sequestro qualificado foi absorvido pelo roubo majorado. Com isso, afastou a condenação autônoma pelo sequestro e o concurso material entre os crimes descritos na denúncia.

A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, com valor unitário correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima foi indeferido.

A Justiça manteve a prisão preventiva do condenado, considerando a permanência dos fundamentos que justificaram sua decretação, especialmente a gravidade da conduta, o modo de execução e o histórico de reiteração criminosa, circunstâncias que evidenciam risco à ordem pública. O Juízo também considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar destacou" destacou a gravidade do caso e a atuação das instituições na responsabilização criminal do réu. “Uma idosa de 71 anos mantida em cativeiro, amarrada e abandonada em mata fechada em um dos dias mais frios do ano. O caso que chocou Gaspar e região teve sua resposta na Justiça: o réu foi condenado a 15 anos de reclusão por roubo com grave restrição da liberdade. O resgate rápido da polícia salvou uma vida, e o trabalho do Ministério Público garantiu a punição rigorosa do criminoso. Seguiremos firmes para que a impunidade jamais encontre espaço em nosso Estado”, afirmou.