Casal é condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal no Alto Vale
Sentença aponta exploração da vulnerabilidade materna e tentativa de obter a guarda da criança fora dos procedimentos legais.
Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal de uma criança, em ação penal conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Alto Vale do Itajaí. A sentença reconheceu que os réus exploraram a situação de vulnerabilidade da mãe para receber a criança fora dos procedimentos legais de adoção. O caso também envolve relatos de uma proposta de gestação remunerada.
A criança, com aproximadamente sete a oito meses de idade à época dos fatos, foi encontrada na residência do casal durante uma diligência policial, sem documentação disponível no local. Na ocasião, foram apreendidos ainda cerca de dez aparelhos celulares e quatro computadores.
No processo, o Ministério Público requereu que fossem consideradas, na definição das penas do casal, circunstâncias como o planejamento das condutas, a exploração da vulnerabilidade da mãe, a solicitação de documentos da criança e o risco de afastamento definitivo de seu núcleo familiar.
O contato com a mãe da criança era feito pela mulher. Durante o interrogatório na fase policial, a condenada relatou ter sido presa anteriormente sob acusação de tráfico humano e associação criminosa. Segundo ela, não foi condenada por esses crimes e cumpriu pena por obstrução da Justiça.
Durante a instrução processual, a genitora relatou que conheceu a condenada por intermédio de um abrigo onde uma de suas filhas estava acolhida. A mulher teria oferecido ajuda nos cuidados com a bebê, inclusive em finais de semana e em alguns dias da semana. A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção e, relatou também que a condenada havia solicitado a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança, o que lhe causou desconforto.
A sentença considerou os elementos em conjunto com as demais provas, para reconhecer que a atuação da condenada ultrapassou o auxílio ocasional e envolveu a exploração da vulnerabilidade materna, com a finalidade de estabelecer uma relação com a criança à margem dos procedimentos legais de adoção.
Os depoimentos reunidos no processo também apontaram uma proposta de gestação por substituição remunerada. Segundo a genitora, a mulher ofereceu o pagamento das despesas mensais e R$ 30 mil ao final da gestação para que ela gerasse uma criança destinada ao casal. E, relatou ainda que a proposta envolvia um procedimento que deveria ser realizado por ela própria, sem auxílio médico. Profissionais da assistência social também mencionaram informações sobre possíveis tratativas envolvendo a genitora e outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo, para que atuassem como “barrigas de aluguel”.
Ao julgar os recursos, a Justiça manteve as condenações dos réus por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal e redimensionou as penas. Ambos receberam pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa cada um, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Outros processos envolvendo os mesmos réus seguem em andamento.