Liminar obtida pelo MPSC determina que cidade do Sul de SC apresente plano para implantação do transporte coletivo

Prefeitura de Jaguaruna tem 120 dias para apresentar um planejamento para implantação do serviço com linhas, horários, estrutura operacional, recursos e cronograma. 

16.10.2026 17:22

Em Jaguaruna, no Sul do estado, a falta de um serviço de transporte coletivo dentro do município faz com que muitos moradores, especialmente os que vivem nos bairros mais distantes e nos balneários, enfrentem dificuldades para chegar ao Centro e realizar atividades cotidianas, como consultar um médico, retirar medicamentos, ir ao banco ou fazer compras. O transporte público é um direito fundamental e um meio de acesso a outros direitos, como saúde, educação, trabalho e assistência social. 

Para avançar na solução desse problema, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que determina que o Município de Jaguaruna apresente, em até 120 dias, um plano para implementar o transporte coletivo intermunicipal. A decisão foi concedida em uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. 

O plano deverá apresentar medidas concretas para viabilizar o serviço, incluindo o diagnóstico da demanda, os trajetos e horários previstos, a estrutura necessária para a operação, as formas de financiamento e um cronograma para colocar os ônibus em circulação. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 8 mil. A decisão não impõe, nesta fase do processo, que o serviço tenha início imediato após a apresentação do plano.  

A liminar vai ao encontro das alegações feitas pelo MPSC na ação e reconhece a importância do transporte coletivo para o exercício da cidadania e para o acesso a outros direitos fundamentais. A Emenda Constitucional n. 90/2015 incluiu o transporte entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal, que também atribui aos municípios a organização e a prestação do transporte coletivo, considerado um serviço público essencial. 

Atualmente, Jaguaruna conta apenas com duas linhas de transporte intermunicipal, que atravessam o município por trajetos limitados e não atendem ao Centro da cidade, onde se concentra boa parte dos serviços públicos e privados utilizados pela população. 

Pesquisa aponta demanda por transporte para trabalho e serviços essenciais 

A necessidade de implantação do serviço também foi identificada em uma pesquisa realizada pelo próprio Município de Jaguaruna, que contou com a participação de 338 pessoas. Cerca de 90% dos participantes eram moradores permanentes da cidade. O levantamento apontou que a demanda se concentra principalmente nos deslocamentos dos bairros e balneários para a região central, sobretudo para acesso ao trabalho, aos serviços de saúde, ao comércio, às instituições bancárias e à qualificação profissional. 

A pesquisa também identificou a participação expressiva de pessoas idosas e de outros grupos em situação de vulnerabilidade, que podem depender mais diretamente do transporte público para realizar atividades básicas. Sem uma opção coletiva de deslocamento, muitos moradores precisam recorrer a familiares, vizinhos ou serviços de transporte por aplicativo. 

A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria das Dores de Oliveira, destaca que a decisão judicial traz esperança para os moradores. “A gente fica muito feliz, fica esperando pelo momento em que vamos ver os ônibus circulando na rua, as pessoas dos balneários mais afastados conseguindo vir ao Centro, fazer as atividades, resolver suas coisas. Praticamente todos os serviços essenciais estão concentrados na região central do município, o que hoje amplia as dificuldades enfrentadas por quem mora nos bairros mais distantes e nos balneários”, relata. 

Para quem vive nos balneários, a distância pode tornar esses deslocamentos ainda mais difíceis. O Balneário Torneiro fica a aproximadamente 37 quilômetros do Centro, percurso que pode levar até 45 minutos. O Balneário Esplanada está a cerca de 32 quilômetros, enquanto Dunas do Sul fica a aproximadamente 26 quilômetros e não conta com estrutura básica de saúde ou educação. Já Campo Bom está a cerca de 17 quilômetros da região central. 

O que o Município deverá apresentar à Justiça 

A liminar determina que o plano de implantação do transporte coletivo contenha informações e providências que permitam avaliar como o serviço será estruturado e colocado em funcionamento. Entre os itens exigidos estão: 

  • Diagnóstico da demanda: levantamento das necessidades atuais de deslocamento da população e identificação dos principais trajetos e horários que deverão ser atendidos; 

  • Objetivos e metas: definição dos resultados pretendidos e do nível de cobertura do serviço, indicando quais regiões deverão ser contempladas; 

  • Linhas e operação: delimitação dos itinerários previstos, estimativa da frequência das viagens e descrição da estrutura operacional necessária para oferecer o transporte; 

  • Modelo de prestação: indicação de como o serviço será organizado, se diretamente pelo Município ou por meio de terceiros, além das providências administrativas necessárias, incluindo estudos técnicos e licitação, se for o caso; 

  • Recursos para viabilização: identificação dos meios financeiros e institucionais destinados à implantação e à manutenção do sistema; 

  • Cronograma de execução: apresentação das etapas necessárias para que o transporte comece efetivamente a funcionar, com os respectivos prazos; 

  • Monitoramento: definição de mecanismos para acompanhar a implantação e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas. 

A decisão ressalta que o documento não pode se limitar a apontar dificuldades técnicas, administrativas ou orçamentárias já discutidas no processo. O plano deverá conter medidas concretas e um cronograma compatível com a implementação do serviço. 

MPSC buscou uma solução antes de recorrer à Justiça 

A ação civil pública foi ajuizada após anos de tentativas de solucionar o problema pela via extrajudicial. Nesse período, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil, solicitou informações ao Município, promoveu reuniões, ouviu moradores e chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento que permite formalizar compromissos para resolver uma situação sem a necessidade de uma ação judicial. 

Apesar das tratativas, segundo o MPSC, não foram apresentados avanços concretos para a implantação do transporte coletivo. Na ação, a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, destaca que a falta de transporte compromete a autonomia dos moradores e dificulta o exercício de direitos básicos.  

“São pessoas que precisam do transporte público para acessar locais e serviços essenciais, como mercado, farmácia, banco ou até para retirar uma simples encomenda. São idosos privados do direito de ir e vir sem depender de terceiros, pessoas com deficiência que ainda encontram obstáculos para exercer direitos básicos e cidadãos em situação de vulnerabilidade que permanecem privados do mínimo existencial assegurado pela Constituição Federal. Agora, a apresentação do plano dentro do prazo estabelecido representa uma etapa importante para definir como o transporte coletivo poderá ser implantado em Jaguaruna”, ressaltou.