TJSC acolhe ação do MPSC e restabelece reconhecimento dos cavalos como seres sencientes em Santa Catarina

Por unanimidade, o Órgão Especial declarou inconstitucional a lei estadual que havia retirado os cavalos do rol de animais expressamente reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito no Código Estadual de Proteção aos Animais

16.10.2026 17:18

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucional a Lei Estadual n. 17.526/2018, que retirou os cavalos do rol de animais expressamente reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito no Código Estadual de Proteção aos Animais. O julgamento ocorreu em 7 de outubro e o acórdão foi publicado em 13 de outubro de 2026.  

Seres sencientes são considerados aqueles que possuem a capacidade de sentir e perceber o mundo de forma consciente, vivenciando emoções e sensações como dor, medo, alegria e afeto.  

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com atuação do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), sob o argumento de que a alteração legislativa promoveu um retrocesso na proteção conferida aos equinos. Segundo o MPSC, a exclusão dos cavalos do artigo 34-A da Lei Estadual n. 12.854/2003 reduziu o nível de proteção anteriormente assegurado pela legislação catarinense, em afronta ao artigo 181 da Constituição Estadual e ao artigo 225 da Constituição Federal.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, concluiu que a alteração promovida pela Lei Estadual n. 17.526/2018 suprimiu o reconhecimento expresso da senciência dos cavalos e de sua condição de sujeitos de direito, configurando retrocesso incompatível com a proteção constitucional ao meio ambiente e à fauna. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes do Órgão Especial.  

A decisão também destaca que a motivação da mudança legislativa estava relacionada ao propósito de afastar possíveis repercussões jurídicas do reconhecimento da senciência dos cavalos sobre atividades econômicas e esportivas envolvendo a espécie. Para o Tribunal, esse fundamento não é suficiente para justificar a redução da proteção normativa anteriormente conferida aos equinos.  

Com a declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal determinou a restauração da redação anterior do artigo 34-A do Código Estadual de Proteção aos Animais, que reconhece cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito. Como os efeitos da decisão são retroativos, a lei considerada inconstitucional é afastada desde sua origem, restabelecendo automaticamente a norma anterior. 

Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, Procurador de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães considera a decisão do Tribunal de Justiça perfeitamente alinhada ao que o Ministério Público tem postulado em termos de política jurídica. “Na atual quadra histórico-jurídica, em que o direito tem evoluído para a maior proteção dos animais domésticos, inclusive pelo reconhecimento da qualidade da senciência de que são portadores, a exigir tratamento que não lhes acarrete maus-tratos e indevido sacrifício físico, a legislação não pode retroceder a nível protetivo anterior ao que foi estabelecido pelo Código Estadual de Proteção aos Animais”, destaca.  

A coordenadora do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, destaca que a decisão reafirma a evolução da proteção jurídica destinada aos animais. “A decisão reforça que os avanços conquistados na proteção dos animais não podem ser reduzidos sem fundamento constitucional legítimo. Ao restabelecer o reconhecimento expresso dos cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito, o Tribunal prestigia a evolução da legislação e o compromisso da sociedade com o bem-estar animal." 

Entenda o caso  

Em janeiro de 2018, a Lei Estadual n. 17.485 incluiu no Código Estadual de Proteção aos Animais dispositivo que reconhecia cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito. Meses depois, a Lei Estadual n. 17.526 retirou os cavalos dessa previsão legal, mantendo apenas cães e gatos no texto. O MPSC questionou a alteração por meio de uma ADI, sustentando que a medida representava retrocesso na proteção aos animais. Com a decisão do TJSC, a redação original foi restaurada.