MPSC recomenda que Prefeitura de Florianópolis não altere finalidades ou limites das unidades de conservação
Na recomendação, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital alerta que qualquer alteração sem obedecer às normas previstas para a matéria pode configurar ato de improbidade administrativa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou uma recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Florianópolis orientando que se abstenham de propor e aprovar alterações nas finalidades ou nos limites das unidades de conservação (UCs) do município sem a observância estrita do ordenamento jurídico.
A recomendação foi feita pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital nos autos do Inquérito Civil n. 06.2025.00004756-8, instaurado para apurar providências encaminhadas pela Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação, especialmente diante de propostas legislativas ou administrativas que possam contrariar os princípios constitucionais da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.
O documento reafirma os princípios constitucionais de proteção ambiental previstos no artigo 225 da Constituição Federal, a regência do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), que exige lei específica para desafetação ou redução de limites. No caso, como o Plano Diretor de Florianópolis (LC n. 482/2014, com alterações da LC n. 739/2023) reconhece e zoneia as UCs como áreas de unidade de conservação (AUC), qualquer alteração também deve cumprir as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que determina a realização de audiências públicas e debates com participação da população e entidades da sociedade civil para discutir as propostas. O zoneamento municipal vigente está disponível no Geoportal da Prefeitura de Florianópolis.
O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destaca no documento que o descumprimento da recomendação pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente. Ao mesmo tempo, o MPSC reafirma sua disposição para o diálogo em defesa da biodiversidade e do meio ambiente ecologicamente equilibrado no território do município, recomendando que o gestor municipal preserve as UCs e siga rigorosamente o rito legal para qualquer eventual alteração. O prazo para resposta quanto ao acatamento da recomendação é de 10 dias.
Ministério Público atua desde 2017 para implantação dos planos de manejo das unidades de conservação de Florianópolis
As belezas naturais de Florianópolis são reconhecidas mundialmente, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por unidades de conservação (UCs), ou seja, áreas reconhecidas pelo poder público como merecedoras de proteção especial. No entanto, atualmente o município não dispõe de instrumentos jurídicos que assegurem o uso dessas áreas conforme os objetivos das UCs.
Florianópolis conta com 11 unidades de conservação municipais sob a gestão da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), divididas entre parques naturais e monumentos naturais. Essas unidades têm como finalidade preservar ecossistemas de relevante importância ecológica e beleza cênica, além de proteger sítios naturais raros ou singulares.
Diante da necessidade de garantir a elaboração, publicação e implementação dos planos de manejo dessas unidades, o Ministério Público, por meio da 22ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área ambiental, instaurou um inquérito civil em 2017 para acompanhar o tema.
Em 2022, o inquérito foi arquivado após o Município contratar a elaboração dos planos de manejo. No ano seguinte, a Promotoria instaurou procedimentos administrativos específicos para cada unidade, com o objetivo de fiscalizar a elaboração e publicação dos planos, acompanhar a formação dos Conselhos Consultivos e adotar medidas para a manutenção e o desenvolvimento das atividades nas unidades.
Os procedimentos administrativos resultaram em uma série de ações civis públicas, nas quais foram concedidas medidas liminares determinando a implantação dos planos de manejo:
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Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho – Ação n. 5024277-09.2025.8.24.0023;
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Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste – Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023;
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Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira – Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023;
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Monumento Natural Municipal da Galheta – Ação n. 5036435- 96.2025.8.24.0023;
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Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe – Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023;
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Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião – Ação n. 5068424-23.2025.8.24.0023.
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