MPSC orienta população a denunciar casos de discriminação, ameaças e perseguições por motivação política
Promotoria especializada com atuação em todo o estado já recebeu inúmeras representações após as eleições nacionais e destaca a importância da denúncia para a apuração dos fatos.
Após o segundo turno da eleições nacionais realizadas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) passou a receber relatos de possíveis casos de violência político-partidária em diferentes regiões do estado. Entre as situações comunicadas estão denúncias de boicotes a estabelecimentos comerciais em razão do posicionamento político de seus proprietários, além de relatos de incitação a demissões, recusa de atendimento, recusa de hospedagem, manifestações xenofóbicas e outras condutas motivadas por divergências ideológicas.
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, unidade do MPSC com atribuição estadual para atuar em casos de violência político-partidária, já recebeu inúmeras representações desde o domingo da eleição. Os registros seguem chegando ao Ministério Público e incluem tanto denúncias já formalizadas quanto protocolos ainda em fase de triagem, o que impossibilita a totalização dos casos neste momento.
De acordo com a Promotoria, cada situação será analisada individualmente. A regra é a instauração de procedimentos próprios para cada caso, embora possa haver reunião de procedimentos quando as circunstâncias indicarem essa necessidade.
Desde 2024, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital é a unidade responsável, em todo o estado, pela apuração de infrações penais relacionadas à violência político-partidária.
São considerados atos de violência político-partidária as condutas praticadas com violência física ou moral, inclusive crimes contra a honra, quando motivadas direta ou indiretamente por questões de natureza política, eleitoral ou partidária; por intolerância ideológica em relação a posicionamentos políticos diversos; ou por inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições e de seus participantes.
Na prática, a atuação da Promotoria abrange situações como ameaças, perseguições, constrangimentos, agressões, atos de discriminação e condutas destinadas a intimidar pessoas ou grupos em razão de suas convicções políticas.
Ficam fora dessa atribuição os crimes eleitorais, os crimes militares, os casos de violência doméstica, os processos de competência do Tribunal do Júri e os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça.
Boicotes e listas de perseguição merecem atenção
Um dos tipos de relato recebidos pelo Ministério Público envolve campanhas organizadas para boicotar estabelecimentos comerciais em razão do alinhamento político de seus proprietários.
Segundo a 40ª Promotoria de Justiça, a análise jurídica depende das circunstâncias de cada caso. No entanto, a incitação organizada, a criação e a divulgação de listas direcionadas a comerciantes ou empresários por sua posição política podem configurar diferentes infrações penais e civis, além de possíveis repercussões na esfera trabalhista, dependendo da forma como a campanha é conduzida.
O Ministério Público ressalta que a liberdade de pensamento, de manifestação e de posicionamento político é garantida pela Constituição Federal. "A atuação institucional busca identificar situações em que divergências ideológicas ultrapassam o campo do debate democrático e passam a envolver intimidação, discriminação, violência ou outras práticas ilícitas", salienta o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, titular da 40ª Promotoria de Justiça.
Os inquéritos policiais e eventuais ações penais relacionados à violência político-partidária possuem tramitação prioritária em todos os graus de jurisdição, ressalvadas as prioridades previstas em lei.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determinou a criação de estruturas especializadas para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça atribuiu à 3ª Vara Criminal da Capital a competência especializada para julgar crimes dessa natureza, especialmente aqueles relacionados à incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, associação criminosa, constituição de milícia privada e organização criminosa quando vinculados à violência político-partidária.
No âmbito do Ministério Público catarinense, a atribuição estadual para atuar nos feitos criminais e nas infrações penais de menor potencial ofensivo decorrentes dessa modalidade de violência foi conferida à 40ª Promotoria de Justiça da Capital.
Como denunciar
Pessoas que tenham sido vítimas ou tenham conhecimento de situações envolvendo violência político-partidária podem registrar denúncia ou representação pelos seguintes canais:
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Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do MPSC (https://www.mpsc.mp.br/ouvidoria);
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E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@mpsc.mp.br;
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E-mail da 40ª Promotoria de Justiça da Capital: capital40pj@mpsc.mp.br;
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Promotorias de Justiça em qualquer região do estado;
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Atendimento presencial nas unidades do Ministério Público.
Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada de elementos que auxiliem a apuração, como vídeos, fotografias, capturas de tela, mensagens, documentos, links de publicações e identificação de testemunhas.
Em situações de emergência ou de risco iminente, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
"A participação da sociedade é fundamental para o enfrentamento de práticas de intimidação, discriminação e violência motivadas por convicções político-partidárias, contribuindo para a preservação do respeito, da convivência democrática e dos direitos fundamentais", considera o Promotor de Justiça.