Conselheiro tutelar de Indaial é afastado a pedido do MPSC

Ação Judicial apontou supostas condutas incompatíveis com o exercício da função e pede a destituição definitiva do conselheiro tutelar do cargo 

23.09.2026 15:52
Publicado em : 
23/09/26 15:52

Um conselheiro tutelar de Indaial foi afastado cautelarmente da função após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar ação civil pública em razão da prática, em tese, de reiteradas condutas incompatíveis com o exercício do cargo. O pedido liminar foi formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Indaial e deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial, que determinou o afastamento até nova deliberação ou o julgamento final do processo. 


Entre os fatos relatados na ação estão episódios envolvendo servidores das áreas da saúde e da educação, agentes de segurança pública, integrantes da rede de proteção e usuários dos serviços do Conselho Tutelar. A denúncia do MPSC narra episódios que indicariam um padrão de comportamento que comprometeria a articulação institucional necessária ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 


“O Conselho Tutelar exerce uma função essencial na proteção de crianças e adolescentes e, para que esse trabalho seja efetivo, é fundamental que sua atuação esteja pautada pelo respeito às atribuições legais e pela articulação com os demais órgãos e profissionais que integram a rede de proteção. A atuação do Ministério Público busca assegurar que o serviço seja prestado de forma adequada e que eventuais condutas incompatíveis com o exercício da função sejam devidamente apuradas, sempre com respeito ao devido processo legal”, explica a Promotora de Justiça responsável pelo caso, Cristina Nakos. 


Na ação, o MPSC descreve ainda possível abuso de prerrogativas funcionais, tratamento agressivo a servidores públicos, usuários e integrantes da rede de proteção, além de resistência à fiscalização administrativa. Além do afastamento cautelar, a Promotoria de Justiça requer a destituição definitiva do conselheiro tutelar do cargo e a condenação por dano moral coletivo. 


A decisão judicial determinou que o Município de Indaial e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) adotem as providências necessárias para o cumprimento do afastamento, incluindo a convocação do suplente legalmente habilitado para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar. 


O processo terá continuidade com a apresentação de contestação pelo Conselheiro Tutelar afastado, instrução do feito e posterior análise dos demais pedidos formulados na ação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social