Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 23 anos de prisão por participação em homicídio na Capital
Vítima foi morta por não pagar dívida relacionada à compra de uma arma. Réu foi condenado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta terça-feira (8/9). A pena fixada foi de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que uma mulher foi morta por quatro pessoas entre os dias 18 e 19 de abril de 2024, na região norte de Florianópolis. Dois dos autores do crime foram identificados: o réu condenado e outro homem que morreu em confronto com a polícia cerca de um mês após o homicídio.
Conforme a denúncia, a vítima foi rendida, amordaçada e teve as mãos amarradas na presença do próprio filho. Em seguida, foi retirada de sua residência e conduzida a um local previamente preparado para a execução. No local, foi atingida por disparos de arma de fogo que causaram sua morte. Após o homicídio, o corpo foi enterrado em uma cova em uma área de mata. Segundo a ação penal, o crime foi motivado pelo não pagamento de uma dívida decorrente de uma negociação envolvendo uma arma de fogo.
Conforme sustentado pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram a prática do crime de ocultação de cadáver e a participação do réu em uma organização criminosa armada atuante em Santa Catarina.
A sentença é passível de recurso. No entanto, o réu permanecerá preso, uma vez que o Juízo negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução da pena imposta pelo corpo de jurados.