Homem que tentou matar a ex-companheira com um facão e acabou decepando a mão dela é condenado em Rio Negrinho

Ele recebeu pena superior a 60 anos de prisão pela tentativa de feminicídio da mulher e por duas tentativas de homicídio de pessoas que tentaram ajudá-la. 

18.09.2026 18:10
Publicado em : 
18/09/26 18:10

O que começou como uma tarde comum de trabalho em um supermercado de Rio Negrinho terminou em um crime de extrema violência. Armado com um facão, um homem invadiu o local e atacou a ex-companheira, Késsia de Souza Veiga, ferindo-a gravemente. Durante a ação, dois funcionários que tentaram protegê-la também foram feridos. O agressor foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de feminicídio e por duas tentativas de homicídio. Nesta sexta-feira (18/9), ele foi julgado e condenado a 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime fechado. 

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca narra que o crime cometido pelo homem, de 23 anos, ocorreu na tarde de 24 de outubro de 2025, em um estabelecimento comercial da cidade. O acusado foi até o local de trabalho da ex-namorada armado com um facão e duas facas, motivado pelo inconformismo com o fim do relacionamento. Ao encontrar a vítima, ele teria iniciado uma sequência de golpes, atingindo principalmente a cabeça, o pescoço, os braços e as mãos. 

Os laudos periciais anexados aos autos apontaram que a vítima sofreu múltiplos ferimentos profundos, fraturas cranianas e amputação parcial da mão direita, sendo posteriormente necessária a amputação cirúrgica do antebraço. Consta, ainda, que a morte somente não ocorreu porque pessoas próximas intervieram e a vítima recebeu socorro médico imediato. 

A ação penal do MPSC relata que, durante o ataque, outras duas pessoas que tentaram impedir a agressão também ficaram feridas. Uma funcionária sofreu um corte profundo no rosto, enquanto outro funcionário foi atingido por diversos golpes na cabeça, no pescoço e nos braços. As vítimas somente sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade do acusado. 

A denúncia aponta que o ataque teria sido premeditado e motivado pela não aceitação do fim do relacionamento, circunstância que, para a Promotoria de Justiça, configura um contexto de violência de gênero. 

O Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, que atuou na sessão de julgamento, sustentou, diante do Conselho de Sentença, que “o que se verifica neste caso é a utilização da violência como mecanismo de controle sobre a vida e as escolhas da vítima, em um contexto típico de feminicídio motivado pela incapacidade de aceitar o fim do relacionamento. A liberdade da mulher de decidir sobre sua própria vida não pode ser substituída pela lógica da posse, da vingança e da violência”. 

Ele argumentou, ainda, que “as provas demonstram uma conduta premeditada, refletida e orientada à execução de um propósito homicida previamente concebido. Nenhuma sociedade democrática se beneficia da possível condenação injusta, mas também não pode permanecer indiferente diante de evidências tão expressivas de violência extrema”. 

“Não estamos diante de um ato impulsivo ou isolado. O que os autos revelam é uma ação planejada, executada com dissimulação e surpresa, motivada pela incapacidade de aceitar a liberdade de escolha da vítima.  A crueldade do ataque, somada ao contexto de feminicídio e às demais qualificadoras reconhecidas pelo Ministério Público, demonstrou a extrema gravidade dos fatos e a excepcional censurabilidade da conduta atribuída ao acusado”, enfatizou o Promotor de Justiça. 

Os jurados acolheram a tese e as provas apresentadas pelo MPSC e condenaram o réu conforme a denúncia. Pela tentativa de feminicídio qualificada por motivo fútil, motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ainda cometida mediante dissimulação e surpresa, e pelas duas tentativas de homicídio sendo uma qualificadas por recurso que dificultou a defesa das vítimas e a outra, para assegurar a execução do crime e por recurso que dificultou a defesa das vítimas, o réu teve a pena fixada em 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado. 

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho também determinou o pagamento de valor mínimo de R$ 80 mil para a ex-companheira, e R$ 60 mil para as demais vitimas, como forma de reparação pelos danos causados pela infração. 

A decisão manteve a prisão do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Foi ainda determinada a execução provisória da pena, com fundamento na soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo corpo de jurados. 

Familiares das vítimas acompanharam a sessão sem realizar qualquer forma de manifestação. Késsia de Souza Veiga, vítima do agressor, afirmou que “o resultado do júri foi muito positivo e que a justiça foi feita". Ela disse ainda que "o Ministério Público fez um excelente trabalho de acusação".  

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville