Após 16 horas de júri, homem é condenado por matar companheira na frente do filho de 5 anos em SC

Julgamento ocorreu em São Lourenço do Oeste e resultou em pena de mais de 34 anos de prisão, além de multa de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima
 

18.09.2026 16:34
Publicado em : 
18/09/26 16:34

Um homem foi condenado a mais de 34 anos de prisão por matar a companheira na frente do filho do casal, de 5 anos, e tentar encobrir o crime simulando o suicídio dela. O julgamento, realizado em São Lourenço do Oeste, começou na quinta-feira (17/9) e terminou nesta sexta-feira (18/9). A tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a prática dos crimes de feminicídio e fraude processual. 

Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vítima, sustentou o Promotor de Justiça Caio Henrique Sanfelice Sena, foi morta por asfixia após uma discussão em que o autor agiu movido por sentimento de posse e inconformismo com o fim do relacionamento. Depois do homicídio, ele ainda alterou a cena do crime para criar a falsa aparência de um suicídio e dificultar as investigações.   

Os jurados reconheceram que o feminicídio foi cometido por motivo torpe, mediante asfixia e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também consideraram a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado na presença do filho da vítima, que tinha 5 anos na época. 

Ao final do julgamento, o réu foi condenado a 33 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão pelo feminicídio qualificado e a 9 meses e 14 dias de detenção pela fraude processual, além do pagamento de 44 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. 

A sentença também fixou indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. O condenado, que já estava preso preventivamente, teve a prisão mantida e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social