MPSC pede fornecimento de água potável em Porto Belo e Bombinhas
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública para pedir, liminarmente, que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e as prefeituras de Bombinhas e Porto Belo garantam o fornecimento de água potável para toda população dos dois municípios.
O pedido liminar foi proposto pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, na área de defesa do consumidor e meio ambiente. A ação foi feita após ser identificada pela Vigilância Sanitária Estadual e Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) a ocorrência de diversas irregularidades no fornecimento da água nos municípios, que resultaram na falta de água e no fornecimento do produto impróprio para consumo.
Segundo a ação civil pública, os consumidores não recebem o produto pelo qual estão pagando, pois a água distribuída pela rede pública é de péssima qualidade. Desde 2013, o Ministério Público vem buscando uma solução extrajudicial para o problema. Durante o inquérito civil instaurado para apurar as irregularidades, a Promotora de Justiça reuniu diversas análises da água que demonstram a falta de qualidade do produto fornecido. O Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Porto Belo e Bombinhas não possui licença ambiental de operação, e a Vigilância Sanitária Estadual identificou diversos problemas nas instalações e nos procedimentos do sistema.
Na ação civil pública, a Promotora de Justiça lembra que a água potável é comprovadamente uma necessidade básica do ser humano e relata que, diante do descaso das autoridades competentes, restou ao Ministério Público somente a via judicial para que os direitos fundamentais à vida, à saúde e à água potável daquelas comunidades sejam resguardados.
Para garantir o atendimento da população, o Ministério Público requer liminarmente que os municípios forneçam água para todos os imóveis das cidades de Porto Belo e Bombinhas, observando as regras de potabilidade do Ministério da Saúde. Caso não seja possível, o Ministério Público requer que os municípios forneçam meios de garantir o abastecimento até a implementação definitiva do fornecimento de água contínuo. (Autos 0900072-65.2015.8.24.0139)
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