12.03.2015

MP recorre ao Judiciário para compelir Estado a adequar escolas

O Ministério Público de Santa Catarina obteve, neste ano, duas medidas liminares para a reforma de duas escolas em Florianópolis. A decisão do Juízo da Vara da Infância e da Juventude atende o pedido feito pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital após identificar uma série de irregularidades nas unidades escolares.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, neste ano, duas medidas liminares para a reforma de duas escolas em Florianópolis. A decisão do Juízo da Vara da Infância e da Juventude atende o pedido feito pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área de defesa da educação, após identificar uma série de irregularidades nas unidades escolares. Essas duas escolas constam em um diagnóstico que a Promotoria de Justiça realizou em todo o Estado. Nesse diagnóstico foi constatado que mais de 90% das escolas estaduais estão sem Licença do Corpo de Bombeiros, Alvará Sanitário e Habite-se. A Promotoria de Justiça pretende propor ao Estado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver essas falhas.

Uma das decisões proferidas determina que o Estado de Santa Catarina reforme a Escola de Educação Básica (EEB) Getúlio Vargas, de acordo com os itens apontados pelo Corpo de Bombeiros Militar. A unidade, localizada no bairro Saco dos Limões, atende atualmente 920 alunos do Ensino Fundamental e Médio.

A liminar, proferida em 2 de março, impõe o prazo de 30 dias para que o Estado providencie a construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência, a aprovação do Projeto Preventivo de Combate a Incêndio e o Atestado de Habite-se. Já as falhas estruturais, tais como, infiltrações, rede elétrica irregular e buracos nos tetos das salas, deverão ser resolvidas em 90 dias.

Em caso de descumprimento dos itens estabelecidos, será cobrada multa de 10 salários mínimos por cada dia de atraso, nas decisões que possuem prazo de 30 dias, e 100 salários-mínimos , para as de 90 dias.

Desacordo judicial

Em janeiro , a 25ª Promotoria de Justiça da Capital também havia obtido liminar que determinava a reforma da EEB Dayse Werner Salles nos mesmos moldes da EEB Getúlio Vargas. Porém, a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina (SED) não cumpriu as obrigações e o Ministério Público fez um novo pedido à Justiça.

A Secretaria da Educação havia informado que a escola estava inserida no Programa Pacto pela Educação, com previsão de demolir o prédio atual e construir uma nova unidade no local.

A escola, localizada no bairro Capoeiras, foi interditada devido à falta de condições para receber os estudantes. Os 229 alunos matriculados na unidade, que recebe estudantes do Ensino Fundamental e Médio, foram transferidos temporariamente para EEB Presidente Roosevelt, no bairro Coqueiros.

O MPSC requereu à Justiça comprovação de que o Estado está realizando as ações informadas ao Judiciário. Foi solicitado o projeto da nova escola, com cronograma e informação sobre a disponibilidade financeira. Como os alunos foram transferidos para a EEB Presidente Roosevelt, o Promotor de Justiça também solicitou informação sobre a regularidade da escola destinada aos alunos remanejados, com a apresentação de Alvará do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Habite-se. A Secretaria terá de confirmar, também, a matrícula e o transporte dos alunos remanejados além de apresentar o calendário de reposição das aulas por atraso no início do ano letivo. (Autos n. 0917632-14.2014.8.24.0023 / 0900027-21.2015.8.24.0023)

O direito à Educação e o Promotor de Justiça


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC