Justiça obriga Rodeio a abrir turmas nos períodos matutino e noturno
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para decretar que o Estado disponibilize turmas no período matutino e noturno para alunos do 1º ano do Ensino Médio na Escola de Educação Básica (EEB) Osvaldo Cruz, única que oferece Ensino Médio no município de Rodeio. A decisão atende liminar proposta pela Promotoria de Justiça de Ascurra. Os pais que tiverem dúvidas ou matrículas de seus filhos negadas podem procurar o Conselho Tutelar de Rodeio.
Segundo a decisão da Vara Única da Comarca de Ascurra, o Estado deverá regularizar e manter o Ensino Médiomatutino e noturno na EEB Osvaldo Cruz para o ano letivo de 2015 e anos seguintes. A unidade também deverá dispor de turmas suficientes para atender os adolescentes interessados em frequentar aescola de forma a respeitar o número de alunos por turma, número de professores por aluno e espaço físico acessível e adequado.
A ação foi ajuizada após a única turma do período matutino na unidade escolar ser encerrada. De acordo com a Promotoria de Justiça, a inexistência das aulas na manhã interferia nos horários de alguns alunos e impossibilitava que continuassem a frequentar a escola. Também foi observado que um dos alunos conseguiu mudar o horário em que exercia o emprego, porém, a unidade não disponibilizou uma vaga noturna para o estudante.
A Promotoria de Justiça questionou a Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Timbó sobre o motivo do fechamento da turma no período matutino e foi informada de que não há espaço físico para abrigar os estudantes, o que não condiz com a justificativa repassada para o Conselho Tutelar de que o encerramento se deve ao número reduzido de matrículas.
O desencontro de informações e a impossibilidade de matrícula resultaram no ajuizamento da ação contra o Estado de Santa Catarina, que, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve garantir o ensino regular noturno adequado às condições dos educandos e acesso à escola próxima àsresidências.
O Estado deverá informar à população, no prazo de 5 dias, que a escola ofertará turmas e vagas em novos horários. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$5 mil, com valor a ser revertido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) de Rodeio.
O direito à Educação e o Promotor de Justiça
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