Palestra aborda o controle de constitucionalidade de leis estaduais e municipais
O evento foi promovido pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). A palestra marcou o aniversário de promulgação da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Santa Catarina, que completaram 33 e 32 anos, respectivamente.
Em sua fala, Decomain tratou sobre os tipos de inconstitucionalidade, explicou as formas de controle de constitucionalidade existentes, apresentou exemplos de outros países e os relacionou com o Brasil. O Promotor de Justiça também falou sobre a atuação do MPSC e as suas competências no controle de constitucionalidade.
Decomain fez um resgate histórico e falou sobre o caso Marbury contra Madison, julgado em 1803 pela Suprema Corte dos Estados Unidos, um dos marcos do controle de constitucionalidade.
O palestrante finalizou sua fala destacando a importância do respeito à Constituição, como forma de seu fortalecimento. "Enquanto todas as pessoas que têm alguma atividade a desenvolver relacionada com a Constituição, especialmente aquelas que exercem algum tipo de poder, estiverem imbuídas do estado de espírito de que se deve respeitar a Constituição, ela sobrevive", enfatizou Decomain.
Ao final do evento o público pôde enviar perguntas pelo chat da transmissão.
Veja as perguntas que são respondidas no evento:
- Seria possível o controle de constitucionalidade pelo MP ainda na fase de elaboração de leis na Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa? (Veja a resposta aqui)
- Um representante do Ministério Público de Contas pode propor ADI? (Veja a resposta aqui)
- É possível o controle de constitucionalidade das normas constitucionais de repetição obrigatória perante às leis estaduais? O MP não poderia apenas emitir uma recomendação como forma de controle preventivo de constitucionalidade? (Veja a resposta aqui)