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Programa LIMPE

O Programa objetiva criar métodos direcionados à análise, tramitação e condução dos procedimentos administrativos e judiciais, visando a obtenção de soluções eficientes na tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa. Na prática, representa uma das primeiras formas de aplicação estratégica do Sistema de Informação e Gestão (SIG) do MPSC na elaboração de diagnósticos gerais da atuação ministerial e na formulação de políticas de ação na área da tutela dos interesses transindividuais. Os dados do SIG, compilados e reinterpretados no âmbito do Programa, permitem avaliar a evolução da atuação das Promotorias de Justiça na investigação de casos de corrupção.

Tempo de Tramitação dos Processos

Desde o primeiro diagnóstico do Programa, realizado em maio de 2013, constatou-se que o tempo médio geral de tramitação dos procedimentos extrajudiciais na área de Moralidade Administrativa vem progressivamente diminuindo, conforme demonstra o gráfico ao lado, que retrata, em número de dias, o tempo empregado para conclusão dos procedimentos extrajudiciais, a saber: Notícias de Fato, Inquéritos Civis, Procedimento Preparatório e Procedimentos Procedimento Investigatórios Criminais. Estes levantamentos possibilitam, através de séries históricas de dados, analisar o desempenho geral das Promotorias de Justiça da Moralidade Administrativa sob a perspectiva do tempo.

Segundo diagnóstico

O segundo diagnóstico diz respeito somente aos procedimentos extrajudiciais instaurados antes de 31 de agosto de 2008. O objetivo a ser alcançado é a finalização de todos os procedimentos abertos antes desta data. Os dados extraídos do banco de dados informatizado do MPSC estão resumidos no Gráfico abaixo. O acompanhamento se refere aos procedimentos instaurados até dezembro de 2008, num total de 326 procedimentos extrajudiciais.

DESEMPENHO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NOS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS MAIS ANTIGOS

Este gráfico indica o desempenho das Promotorias de Justiça relativamente aos procedimentos extrajudiciais mais antigos, demonstrando que houve um esforço geral dos membros do MPSC para dar andamento a esses casos, quer pela deflagração de medidas judiciais cabíveis, quer pela promoção de arquivamentos.