Controle de Efetividade de Decisão Proferida em Ação Diretas de Inconstitucionalidade - CEADI

Denominação: Controle de Efetividade de Decisão Proferida em Ação Diretas de Inconstitucionalidade - CEADI.

a) Órgão gestor: Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON.

b) Objetivo: Buscar o efetivo cumprimento de decisões judiciais proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade de iniciativa do Ministério Público ajuizadas em face de leis e atos normativos estaduais e municipais.

c) Histórico: O programa foi concebido pelo Ministério Público em 3 de agosto de 2009. Para a sua implementação, o CECCON mantém um sistema de acompanhamento das decisões irrecorríveis proferidas em ADIs, e, para consecução dos seus objetivos, instaura procedimentos administrativos e os instrui, visando ao cumprimento daquelas decisões por parte das autoridades estaduais e municipais competentes. O programa atualmente encontra-se em fase de revisão, no propósito de ampliar-lhe ainda mais o alcance e os níveis de eficácia das ações do Ministério Público.

d) Entidades participantes: Ministério Público.

e) Principais marcos regulatórios: Constituição do Estado de Santa Catarina, Ato n. 315/12/PGJ, alterado pelo Ato 204/13/PGJ, Ato 336/13/PGJ.

f) Resultados: Pelo menos 103 procedimentos administrativos foram concluídos e arquivados em razão da satisfação dos objetivos dos CEADIs, desde a criação do programa; e 63 encontram-se em fase de instrução, sendo que, destes, 13 foram instaurados até meados do ano de 2013.

g) Perspectivas: Almeja-se o cumprimento da meta estabelecida para o programa pelo PGA, que prevê a instauração de, no mínimo, 20 CEADIs voltados à garantia da efetividade das decisões judiciais.