SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Secretaria-Geral do Ministério Público tem a responsabilidade da supervisão e direção dos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público. O cargo de Secretário-Geral é exercido por um Procurador de Justiça ou por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância. Cabe, ainda, à Secretária-Geral, além do exercício de atribuições delegadas pela Procuradora-Geral de Justiça, elaborar a proposta orçamentária; autorizar adiantamentos de despesa; firmar contratos; gerenciar a execução orçamentária; e conduzir os processos disciplinares e sindicâncias de Servidores.

Secretária-Geral do Ministério Público de Santa Catarina
Promotora de Justiça Caroline Sartori Velloso Martinelli
sgmp@mpsc.mp.br






Atribuições

A Lei Orgânica do Ministério Público (LC n. 197/2000) regulamenta a atividade da Secretaria-Geral do MP.

Equipe

Além da Secretária-Geral, atuam também na Secretaria outras oito pessoas entre assessores, analistas e técnicos.

Contato

R. Bocaiúva, 1792 - Centro -  Ed. Ministério Público de Santa Catarina - 88015904.
E-mail:sgmp@mpsc.mp.br