NAP - Núcleo de Atuação Processual

O Núcleo de Atuação Processual (NAP) tem como finalidade desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos nos procedimentos extrajudiciais e processos judiciais referidos no art. 101 da Lei Complementar Estadual n. 738/2019..