
Atribuições do CME
Uma das missões constitucionais do Ministério Público é a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do meio ambiente (art. 129, III, CRFB).
De acordo com o art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil: ¿Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
O meio ambiente, de acordo com o art. 3º, I, da Lei n. 6.938/81, "é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, cabendo-lhe orientar, auxiliar e facilitar a atuação dos Promotores de Justiça e também, quando solicitado, dos Procuradores de Justiça. Não cabe, portanto, ao Centro de Apoio a execução de medidas extrajudiciais e judiciais, que se encontram na alçada das Promotorias de Justiça. As Promotorias de Justiça são as responsáveis, por exemplo, pela instauração de procedimentos investigatórios e pelo ajuizamento de ações destinadas à proteção do meio ambiente.
Dentre as funções do Centro de Apoio, estão (1) o estímulo à integração e ao intercâmbio entre as Promotorias de Justiça atuantes na área do meio ambiente; (2) o estabelecimento de intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados atuantes na área ambiental para a obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; (3) a implementação e o acompanhamento dos planos e dos programas da área ambiental; (4) o recebimento de representações e expedientes relacionados com as suas áreas de atuação, encaminhando-os ao órgão de execução a quem incumba dar-lhe atendimento; (5) a remessa de notas técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; (6) a prestação de apoio às Promotorias de Justiça e às Procuradorias de Justiça, quando solicitado, especialmente na instrução de inquéritos civis e na preparação de medidas judiciais; (7) o zelo pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados na área ambiental.
Stephani Gaeta Sanches
Coordenadora
REPRESENTAÇÕES E EXPEDIENTES
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, criado pelo Ato n. 48/2003/PGJ, é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, cabendo-lhe, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, encaminhá-los ao órgão de execução a quem incumba dar-lhe atendimento.
Áreas de Atuação
Meio Ambiente Natural
Atmosfera
Águas interiores
Águas superficiais
Águas subterrâneas
Estuários
Solo
Subsolo
Fauna
Flora
Zona Costeira
Meio Ambiente Cultural
Bens de natureza material
Bens de natureza imaterial
Conjuntos urbanos
Sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
Meio Ambiente Artificial
Equipamentos urbanos
Edifícios comunitários (arquivo, registro, biblioteca, pinacoteca, museu e instalação científica ou similar)
Criação
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente foi criado pelo Ato n. 048/2003/PGJ.
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