R: São várias as alternativas para acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público no Estado de Santa Catarina: 

Por meio deste Portal que você está navegando, cujo endereço é: www.mpsc.mp.br Por ele, o cidadão poderá ter acesso a diversas informações, permanentemente atualizadas. Constam, ali, por exemplo, as indicações para contato com todas as Promotorias de Justiça de Santa Catarina, com telefones, endereços e área de atuação de cada uma delas. No Portal constam, ainda, notícias sobre fatos relevantes relacionados ao Ministério Público, as campanhas desenvolvidas pela Instituição e os links de acesso aos blogs das Promotorias de Justiça e aos vídeos institucionais. 

O cidadão ainda dispõe, no Portal, da seção "Ouvidoria" para o encaminhamento de críticas, sugestões ou denúncias. As publicações oficiais estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, e as informações sobre os atos administrativos e outros documentos gerados pelo Ministério Público podem ser consultadas na área identificada como "Portal da Transparência"

Relatório de Gestão Institucional (RGI): Publicado anualmente no sitedo Ministério Público de Santa Catarina, detalha as principais ações e os resultados do trabalho desenvolvido pela instituição no ano anterior. 

Plano Geral de Atuação (PGA):  Publicado, no sitedo Ministério Público de Santa Catarina, no início de cada ano, informa as ações programadas e as metas previstas, de acordo com o planejamento estratégico do MPSC. 

Canal YouTube:   O Ministério Público de Santa Catarina também está presente no YouTube. Em seu canal, podem ser assistidos os vídeos produzidos pela Instituição, com conteúdo educativo e informações sobre sua atuação. 

Twitter:   O canal traz, diariamente, conteúdo educativo e informação sobre as ações e notícias do Ministério Público de Santa Catarina. 

Facebook:  O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está presente nas redes sociais com o objetivo de dialogar com a sociedade e manter um contato direto com os cidadãos.

Internamente, a Instituição possui três órgãos de fiscalização:

  • Corregedoria-Geral do Ministério Público: Responsável pela orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos Procuradores e Promotores de Justiça.
  • Conselho Superior do Ministério Público: Avalia a decisão do Promotor de Justiça quando resolve arquivar e não dar continuidade a uma investigação realizada por meio de inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou peças de informação.
  • Colégio de Procuradores de Justiça: Fiscaliza os atos administrativos e jurídicos do Procurador-Geral de Justiça.

Externamente, o Ministério Público de Santa Catarina é fiscalizado de duas formas:

  • Tribunal de Contas do Estado: Faz a análise e fiscalização da prestação de contas do Ministério Público e examina as suas despesas, incluindo as de pessoal.
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Faz o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e avalia o cumprimento dos deveres funcionais por parte de seus membros.

Os Promotores de Justiça atuam nas Comarcas, junto aos Juízes de Direito, em contato mais próximo e direto com a população. Os Procuradores de Justiça atuam perante o Tribunal de Justiça. O Promotor de Justiça pode atuar de forma extrajudicial ou judicial. Na modalidade extrajudicial, busca a solução dos problemas usando de outros meios que não a ação judicial, como, por exemplo, promovendo o diálogo e a conciliação entre partes, realizando audiências públicas, expedindo recomendações ou celebrando termos de ajustamentos de conduta. Na forma judicial, ele leva o caso ao Juiz, solicitando que sejam determinadas as medidas necessárias. Os dois principais instrumentos utilizados pelo Promotor de Justiça, quando age judicialmente, são a Ação Civil Pública e a Ação Penal Pública.

Quando precisar do Ministério Público, o cidadão pode ir diretamente às Promotorias de Justiça ou entrar em contato com a ouvidoria. Nas Promotorias de Justiça, o atendimento é pessoal. Lá, o cidadão pode expor seu problema ou fazer sua denúncia. Nas cidades maiores, as Promotorias são divididas por especialidade: moralidade administrativa, meio ambiente, consumidor, infância e juventude, etc. Nas menores, o mesmo Promotor de Justiça atua em todas as áreas. 

Para facilitar a comunicação, o Ministério Público tem uma ouvidoria que recebe denúncias, reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões. Quando o cidadão quiser fazer uma reclamação sobre a atuação ou conduta pessoal de algum Procurador ou Promotor de Justiça, pode entrar em contato com a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 

Promotorias de Justiça 

Serviço de Atendimento e Informações ao Cidadão (SEAC-MPSC): Por meio do preenchimento do Requerimento de Acesso a Informações, disponível aqui no portal, ou pelo mesmo requerimento impresso e entregue diretamente ao SEAC-MPSC, no Edifício Campos Salles, situado na Rua Pedro Ivo, 231, andar térreo, Centro, Florianópolis. Pessoalmente, de segunda a sexta-feira, entre para 12h e 19h, no endereço citado acima. Havendo dúvida quanto ao procedimento para solicitação de acesso a informações, o cidadão poderá contatar o SEAC-MPSC por meio do correio eletrônico seac@mpsc.mp.br ou do telefone (48) 3330-2570. 

Ouvidoria: Preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico· Por e-mail: ouvidoria@mpsc.mp.br · Por telefone, números (48) 3229-9306 e 127 (ligação gratuita), no horário das 13h30min às 17h30min. Presencialmente ou por correspondência: Rua Bocaiúva, 1792, 5º andar, Sala 504 - Centro - Florianópolis/SC, CEP 88015-904. Horário de atendimento: das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Corregedoria-Geral · Rua Bocaiúva, 1.750 - Centro Executivo Casa do Barão - Torre B - edifício sede do MPSC - 9º andar - CEP 88015-904 - Centro - Florianópolis - SC. · E-mail cgmp@mpsc.mp.br · Telefone: (48) 3229-9033 · Sede do Ministério Público, onde fica o Procurador-Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público. · Rua Bocaiúva, 1.750 - Centro Executivo Casa do Barão - Torre B - edifício sede do MPSC - CEP 88015-904 - Centro - Florianópolis - SC. · Telefone: (48) 3229-9000

O Ministério Público atua no amparo aos direitos que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. São os chamados direitos difusos e coletivos. Também age na proteção dos direitos daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças, os idosos e o adulto incapaz. Cabe ao Ministério Público, ainda, o papel de zelar pelos direitos dos quais a pessoa não pode "abrir mão", como a vida, a liberdade e a saúde, os chamados direitos individuais indisponíveis. Ele ainda defende a democracia, zela pelo respeito às leis eleitorais e exerce o controle da constitucionalidade das leis, procurando eliminar aquelas que contrariem a Constituição do Brasil ou a Constituição do Estado.

 Solicitante deve protocolizar o pedido na Secretaria-Geral do Ministério Público pelo e-mail sgmp@mpsc.mp.br, pelo correio ou pessoalmente no endereço Rua Bocaiuva, 1750, Centro, Florianópolis/SC. Caso se trate de pessoa jurídica, deve-se anexar ao pedido cópia do contrato social e, caso não seja o representante legal, procuração em nome do solicitante acompanhada da cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Em se tratando de pessoa física, deve-se anexar cópia da Carteira de Identidade e do CPF e procuração, quando necessário. No documento deve constar os fins e as razões do pedido. Nenhum documento necessita ser autenticado.

O Solicitante deve protocolizar o pedido na Secretaria-Geral do Ministério Público pelo e-mail sgmp@mpsc.mp.br, pelo correio ou pessoalmente no endereço Rua Bocaiuva, 1750, Centro, Florianópolis/SC. Caso se trate de pessoa jurídica, deve-se anexar ao pedido cópia do contrato social e, caso não seja o representante legal, procuração em nome do solicitante acompanhada da cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Em se tratando de pessoa física, deve-se anexar cópia da Carteira de Identidade e do CPF e procuração, quando necessário. No documento deve constar os fins e as razões do pedido. Nenhum documento necessita ser autenticado.

Você deve acessar a seguinte página no sítio do MPSC: https://www.mpsc.mp.br/frbl/cadastro-de-peritos . Em caso de dúvidas ou problemas, contate diretamente a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais do MPSC (GEAFE) - Rua Pedro Ivo, 231 - Ed. Campos Salles - 11º andar - Sala 1101 - Centro - Florianópolis. Telefone: (48) 3330-2175 / 3330-2189 / 3330-2162 / 3330-2336. E-mail: frbl@mpsc.mp.br/ geafe@mpsc.mp.br .

Você deve entrar em contato com o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CIJ pelo e-mail cij@mpsc.mp.br ou pelo telefone (48) 3330-9507.

Você pode localizar os endereços do Ministério Público em nossa página de Contato disponível no seguinte link: https://www.mpsc.mp.br/contato

Não, qualquer pessoa pode procurar o Ministério Público sem a necessidade de estar acompanhado de advogado.

Em regra, o Ministério Público atua na defesa dos direitos que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. São os chamados direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis. Para mais detalhes, acesse: https://www.mpsc.mp.br/areas-atuacao/areas-de-atuacao-do-mpsc

O Ministério Público atua na defesa dos direitos que dizem respeito a todos. A assistência jurídica gratuita para aqueles que não podem pagar pelos serviços de um advogado é prestada pela Defensoria Pública do Estado. Para mais informações acesse: www.defensoria.sc.gov.br

Procurador do Estado é o advogado do Estado. O Procurador de Justiça é o membro do Ministério Público que atua no Tribunal de Justiça como defensor da sociedade.

Os Promotores e Procuradores de Justiça, membros do Ministério Público, são defensores da sociedade. Eles são os fiscais da regular aplicação das leis, sempre voltados para as causas e os interesses públicos.

O Promotor de Justiça atua no primeiro grau de jurisdição, isto é, nas Varas onde atuam os Juízes de Direito. Já o Procurador de Justiça atua no segundo grau de jurisdição, ou seja, no Tribunal de Justiça onde atuam os Desembargadores.

Você deve possuir o número do procedimento e acessar o serviço de "Consultar Processos no MP" disponível em https://www.mpsc.mp.br/servicos/procedimentos-e-processos

Por meio do preenchimento do Requerimento de Acesso a Informações, disponível em https://www.mpsc.mp.br/atendimento-ao-cidadao/saic, ou pelo mesmo requerimento impresso e entregue diretamente ao SEAC-MPSC, no andar térreo do edifício Campos Salles, rua Pedro Ivo, 231 - Centro, 88010-070, Florianópolis. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, de segunda a sexta-feira, entre 12h e 19h, no endereço citado acima. Havendo dúvida quanto ao procedimento para solicitação de acesso a informações, o cidadão poderá contatar o SEAC-MPSC por meio do correio eletrônico seac@mpsc.mp.br ou do telefone (48) 3330-2570.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça, confrontando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos membros. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça, com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo. Contato: R. Bocaiúva, 1750 - Torre B - Centro - Casa do Barão - Ed. Sede MPSC - 88015904 - Andar: nono Sala: 906. Fone (48) 3229-9033 - cgmp@mpsc.mp.br.

O membro do Ministério Público deverá decidir, no prazo máximo de 30 dias, a contar do conhecimento da notícia de fato, sobre a instauração de inquérito civil ou de procedimento preparatório (art. 4º do Ato n. 335/2014/PGJ).

A Corregedoria-Geral é responsável pela orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos Procuradores e Promotores de Justiça. Esse órgão possui poderes correicionais para instauração de procedimentos administrativos para apuração de eventuais infrações disciplinares. Já a Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada entre a sociedade e o Ministério Público, mas não dispõe de poderes correicionais e não substitui as atribuições da Corregedoria-Geral.






Ouvidoria






A Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina funciona como um canal direto de comunicação com a sociedade, membro, servidores e colaboradores da instituição. Possui atribuição para receber demandas referentes a representações (denúncias), críticas, sugestões, pedidos de informações e elogios, referentes às atividades desenvolvidas pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Inicialmente é feita uma análise da manifestação, verificando se o fato narrado é de atribuição do Ministério Público de Santa Catarina. Em caso afirmativo, será encaminhado ao setor competente dentro da instituição para conhecimento e adoção das medidas necessárias. Nos casos em que as manifestações apresentarem fatos ou situações que independem da atuação do Ministério Público, a Ouvidoria orientará, se for o caso, qual órgão deve ser buscado ou qual medida poderá ser adotada.

Com o objetivo de melhor atender as demandas que aportam na Ouvidoria, é necessário que o interessado realize sua manifestação oferecendo informações relevantes ao caso como:

  • identificação completa pessoal;
  • descrição dos fatos;
  • local e data da ocorrência;
  • identificação completa dos envolvidos;
  • apresentar meios que possam comprovar o alegado tal como fotos, testemunhas, documentos dentre outros que possuir.
  •  Formulário eletrônico: Portal do Cidadão

  •  E-mail: ouvidoria@mpsc.mp.br

  • Telefone: (48) 3229-9306 e 127 (ligação gratuita), das 9h30min às 19h.

  • Presencialmente ou por correspondência: Rua Pedro Ivo, 231, Térreo - Centro - Ed. Campos Salles - 88010070 - Florianópolis/SC

Horário de atendimento presencial: das 13h às 18h

Representação é toda notícia de irregularidade levada ao conhecimento do Ministério Público, e pode ser feita por qualquer cidadão. Já a denúncia é a peça processual que dá início ao processo criminal.

Alguns exemplos:

  • danos ao meio ambiente;

  • violação de obras e bens de valor histórico, artístico e cultural;

  • irregularidade na atuação das Polícias Civil e Militar;

  • inexistência de acessibilidade em prédios públicos, privados e de uso coletivo;

  • irregularidades em concursos públicos;

  • caso de violência doméstica;

  • falta de tratamento médico adequado ou de medicação na rede pública de saúde;

  • abuso dos direitos do consumidor;

  • violação dos direitos da criança e do adolescente;

  • atos que envolvam má aplicação de recursos públicos;

  • desrespeito aos direitos dos idosos;

  • irregularidades em eleições.

Saiba mais sobre as áreas de atuação do Ministério Público.

 

O representante poderá solicitar sigilo acerca de suas i nformações pessoais mediante j ustificativa. Deferido pela Ouvidoria, o sigilo será transferido ao órgão de execução. Entretanto, ainda que deferido, o órgão que detiver atribuição para analisar o caso poderá rever a concessão do sigilo, i ndependente da concordância do representante. Por fim, frisa-se que o sigilo poderá ser levantado por decisão judicial.

A representação anônima somente será recebida por via postal. Sua tramitação, entretanto, é condicionada a apresentação de justificativa para o anonimato e de informações minimamente detalhadas e elementos de prova. 

O atendimento a estes requisitos se faz necessário, pois esta modalidade inviabiliza o contato com o interessado para complementação das informações ou eventuais esclarecimentos, além de impossibilitar o fornecimento de número de registro para fins de acompanhamento.

Quando solicitado o sigilo, o manifestante se identifica apenas para o Ministério Público e é informado diretamente sobre o que acontece com a sua manifestação. Entretanto, para obtê-lo, é necessário que seja apresentada uma justificativa fundamentada, que será analisada e o sigilo poderá ser deferido ou não. 

O anonimato inviabiliza a identificação do manifestante pelo Ministério Público, uma vez que não são fornecidos dados pessoais. Entretanto, caso as informações prestadas sejam insuficientes, a manifestação será arquivada diante da impossibilidade de solicitar complementação. Além disso, a manifestação anônima será recebida, pela Ouvidoria, exclusivamente via postal.