TJ acolhe mandado de segurança impetrado pelo MPSC e suspende decreto municipal que permite a frequência das praias de Balneário Camboriú
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu, por meio de liminar, o Decreto n. 9.876/2020, do Município de Balneário Camboriú/SC, que permitia a prática de esportes individuais nas praias do município, o que contraria as medidas de distanciamento social determinadas pelos decretos estaduais emitidos para combater a pandemia de covid-19 no estado. A decisão foi proferida pela Desembargadora Denise Volpato por volta das 15 horas deste domingo (19/4).
O MPSC ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça após decisão monocrática que manteve abertas as praias de Balneário Camboriú ao negar o recurso do MPSC contra o decreto municipal que contraria os decretos estaduais sobre o enfrentamento à covid-19.
Veja o posicionamento institucional do MPSC
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reconheceram que, em situações de emergência como a que vive o estado neste momento, os municípios só podem adotar medidas mais restritivas que as definidas nos decretos estaduais ou federais.
No caso de Balneário Camboriú, o Ministério Público atacou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n. 9.876/2020, por contrariar diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina no Decreto n. 562/2020.
Em sua decisão, a Desembargadora argumentou que reconhece os prejuízos econômicos e sociais das medidas de distanciamento social estabelecidas para combater a covid-19, mas afirmou que, "no choque entre o direito ao lazer (e seus consectários para o turismo e atividade econômica local) e o princípio de preservação da vida e saúde dos cidadãos, imperioso reconhecer a prevalência do primeiro".
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MPSC recorre de liberação das praias de Balneário Camboriú
Decreto municipal contrariou normas de isolamento social determinadas pelo Governo do Estado para enfrentamento ao coronavírus. MPSC ingressou com recurso no TJSC contra a decisão de primeiro grau que negou a suspensão o decreto que considera irregular.
O Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, elaborou uma orientação aos Promotores de Justiça sobre os limites da atuação dos prefeitos municipais na implantação das medidas de restrição de circulação e de isolamento social para conter a covid-19. Conclusão é que as medidas dos decretos estaduais são o mínimo a ser adotado e prefeitos só podem ser mais rigorosos.
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