MPSC atua para apurar e coibir aumentos abusivos de preços de materiais de construção após temporais
A 29ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou inquérito civil e expediu recomendação para apurar e prevenir aumentos injustificados de preços. Também orientou comércio a reforçar o cumprimento das normas de defesa do consumidor.
A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área do consumidor, instaurou nesta quarta-feira (2/9) um inquérito civil para apurar e coibir eventuais práticas abusivas relacionadas ao aumento injustificado de preços de materiais de construção e insumos utilizados na reconstrução e no reparo emergencial de imóveis atingidos pelas fortes chuvas e pelo granizo em Santa Catarina, como telhas, lonas plásticas, cimento, madeira, tijolos, pregos e parafusos.
A investigação busca verificar a ocorrência de elevação desproporcional das margens de lucro e outras condutas que possam explorar a vulnerabilidade dos consumidores afetados pelos eventos climáticos, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a portaria de instauração, a 29ª PJ tomou conhecimento dos fatos por meio de portais de imprensa e de fiscalizações do Procon que apontaram variações de até 356% nos preços de materiais de construção essenciais na Grande Florianópolis após os temporais que atingiram Santa Catarina.
Como uma das providências no inquérito civil, a 29ª PJ expediu recomendação à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio/SC), à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), à Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais de Construção de Santa Catarina (Fecomac/SC) e aos Sindicatos do Comércio Varejista (Sindilojas) para que orientem com urgência seus associados a não fazerem reajustes de preços sem justificativa econômica, especialmente em produtos essenciais à recuperação dos danos causados pelos eventos climáticos.
A recomendação também orienta os estabelecimentos a não explorar a situação de vulnerabilidade dos consumidores, evitar publicidade enganosa e práticas que criem falsa percepção de escassez, urgência, esgotamento de estoque ou indisponibilidade de produtos, além de assegurar transparência na divulgação de preços, condições de pagamento e na disponibilidade de produtos. A 29ª PJ ainda reforça a necessidade de manter organizados os registros que comprovem a formação dos preços praticados, incluindo notas fiscais, custos de aquisição, frete e margens de comercialização, para apresentação aos órgãos de fiscalização quando requisitados.
Prazo de 72 horas
Um prazo de 72 horas foi fixado para que as entidades destinatárias informem se acolhem a recomendação, comprovem sua divulgação aos associados e relatem as providências adotadas para prevenir práticas abusivas.
A portaria determina o envio de ofício ao Procon Estadual e aos Procons de Florianópolis, Biguaçu, Quilombo, Bom Jesus, Ipuaçu, Entre Rios e São José do Cedro para que, no prazo de 72 horas, encaminhem informações sobre eventuais reclamações relacionadas aos fatos investigados, especialmente quanto à possível elevação abusiva de preços de materiais de construção após os temporais, com a identificação dos estabelecimentos comerciais denunciados.
De acordo com o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, que instaurou o inquérito civil e emitiu a recomendação, o descumprimento da recomendação, a ausência de resposta ou a eventual constatação de condutas irregulares poderão ensejar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública. O procedimento tem caráter estadual a fim de apurar os danos regionais e difusos e, caso identificadas situações de interesse exclusivamente locais, serão encaminhadas às Promotorias de Justiça locais para a investigação dos fatos e apuração conjunta.