Ministério Público não pode ser responsabilizado por despesas de júri adiado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu medida liminar ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão que havia condenado a Instituição ao pagamento das despesas decorrentes de uma sessão de julgamento adiada por motivo de saúde a pedido da Promotora de Justiça que participaria do ato.
A medida liminar foi concedida em Correição Criminal Parcial ajuizada pela Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, que substituiu a Promotora de Justiça designada para o Júri nos dias subsequentes em razão da licença médica. A correição parcial é instrumento jurídico do processo criminal contra decisão que contiver erro ou abuso que importar na inversão da ordem legal do processo, quando para o caso não houver recurso específico.
Na ação, a Promotora de Justiça relatou que a colega designada para a sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 1º de junho deste ano apresentou pedido de adiamento ao Juízo um dia antes do julgamento, devido a atestado médico determinando o afastamento por três dias por motivo de saúde. Apesar de deferir o pedido, o Magistrado atribuiu ao Ministério Público a responsabilidade pelo custeio da sessão adiada.
Conforme sustenta a Promotora de Justiça, não existe previsão na legislação criminal para a decisão contestada. No caso, o Juízo utilizou um artigo do código de processo civil (art. 382, § 3º do CPC) que, de forma alguma, poderia ser aplicado ao processo penal.
Acrescenta Broering Dutra que, ainda que fosse possível a analogia, o artigo do código de processo civil prevê textualmente que para que qualquer das partes do processo seja responsabilizada pelo ato não realizado, o adiamento deve ter ocorrido sem justo motivo, o que não foi o caso, pois a Promotora de Justiça apresentou o atestado médico para justificar o pedido, o qual foi deferido.
"Trata-se, como se vê, de um pedido plenamente justificado, que não admite, como resposta, a imposição de uma sanção como a que foi aplicada, especialmente pela ausência de respaldo normativo para tanto", sintetizou a autora da ação.
Diante da argumentação da representante do Ministério Público, o Desembargador-Relator da Correição Parcial, Antonio Zoldan da Veiga, concedeu a medida liminar pleiteada na ação que busca a cassação definitiva da decisão do Juízo da Comarca de Tubarão.
"Parece-me de todo desarrazoada a condenação do corrigente a ressarcir as despesas decorrentes do adiamento da sessão do Tribunal do Júri, seja pela ausência de previsão legal, pela demonstração de que o adiamento foi requerido a partir de imprevisto comprovado e justificado pela Promotora de Justiça, seja pela impropriedade da fundamentação legal apresentada na decisão ora discutida", concluiu o Desembargador-Relator.
PGJ e Conselho Consultivo de Defesa Institucional do MPSC acompanham o caso
O Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e o Conselho Consultivo de Defesa Institucional do MPSC (CCDI) - órgão interno que tem o objetivo de proteger o livre exercício das atribuições do Ministério Público e de construir uma política de defesa da instituição - estão acompanhando com atenção o andamento do caso.
Na manhã desta segunda-feira (6/6), o presidente do CCDI, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabio de Souza Trajano, convocou uma reunião extraordinária para analisar a questão, que contou com a participação da Promotora de Justiça Cândida Antunes Ferreira, representando os Promotores de Justiça de Tubarão. Diante do cenário de ameaça às prerrogativas institucionais do Ministério, o Conselho sugeriu ao Procurador-Geral de Justiça o acompanhamento judicial do caso, como parte na ação.
Assim, Comin determinou à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos que represente a Instituição no processo judicial, promovendo todas as medidas adequadas para a defesa dos direitos, interesses e garantias do Ministério Público. "A decisão do magistrado de primeiro grau, além de não possuir respaldo legal, representa uma grave ofensa à autonomia do Ministério Público, uma vez que interfere na organização da Instituição, o que não pode jamais ser tolerado", resumiu o Procurador-geral de Justiça.
No final da tarde de segunda-feira (6/6), o Procurador-Geral de Justiça, acompanhado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pelo Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público e também integrante do CCDI, Marcelo Gomes Silva, reuniu-se com o Desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da correição parcial, e externou a a preocupação do Ministério Público com os reflexos institucionais advindos da decisão da Comarca de Tubarão.
Destaca o presidente do Conselho, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fábio de Souza Trajano, que "embora a medida liminar suspenda a decisão de primeira instância, não esgota a atuação do Ministério Público na defesa dos Interesses Institucionais atingidos".
O CCDI
O Conselho Consultivo de Defesa Institucional do MPSC foi criado em 2021 pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin com o objetivo de proteger o livre exercício das atribuições do Ministério Público e de construir uma política interna de defesa da instituição.
Assim, o CCDI presta assessoramento ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça nos assuntos relacionados à defesa institucional do Ministério Público e das prerrogativas e garantias de seus membros.
O Conselho é presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabio de Souza Trajano, e formado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Alexandre Estefani, por um membro integrante da Assessoria de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Promotor de Justiça Fabio Lyrio, pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Jádel da Silva, pelo Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público, Marcelo Gomes Silva, e por três membros do Ministério Público vitalícios - dois do primeiro grau e outro do segundo, respectivamente Daniel Westphal Taylor, Raíssa Carvalho Simões Rolim e Lio Marcos Marin.
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