Justiça atende ao MPSC e condena Município de Urussanga a reduzir fila de espera por consultas com psicólogos
A fim de garantir os direitos relacionados à assistência social e à saúde dos moradores de Urussanga, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça. O Município foi condenado a reduzir, em no máximo 60 dias, a fila de espera dos atendimentos com profissionais da área de Psicologia realizados pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação.
Conforme a sentença, o prazo de espera não poderá superar 15 dias para casos classificados como urgentes e 90 dias para os demais. O MPSC já havia obtido uma decisão liminar na ação em novembro de 2022, o que levou o Município a contratar mais um psicólogo, totalizando sete profissionais. No entanto, apenas a nova contratação não foi suficiente para reduzir as filas.
Conforme sustentado na ação pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, em abril deste ano a fila chegava a 240 pacientes, sendo 54 crianças e adolescentes, aguardando por uma consulta. A previsão de atendimento é de até 192 dias, segundo comprovam os documentos anexados pela Promotoria no processo.
"A medida é extremamente importante, pois garante um dos direitos básicos da população, que é o atendimento em saúde mental. Vê-se, cada vez mais, um aumento dos casos de doenças como a ansiedade, a depressão, entre outras inúmeras situações em que a atuação de um psicólogo é de extrema importância, e a oferta deste serviço em Urussanga não vem atendendo a demanda. Estamos atuando desde 2022 para a garantia deste direito, sendo que a sentença deferida vem ao encontro disto", comenta o Promotor.
A sentença foi proferida em 1º de agosto, mas ainda não transitou em julgado, aguardando-se o cumprimento do prazo legal para possível apresentação de recurso por parte do Município.
Demora nas consultas afeta o trabalho do Conselho Tutelar
Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio do Conselho Tutelar, que relatou as dificuldades encontradas pelo órgão ao aplicar medida de proteção para avaliação e acompanhamento psicológico e psicopedagógico.
Diante da situação, o MP instaurou uma notícia de fato para apurar a possível defasagem na contratação de profissionais psicólogos e pedagogos para atender a demanda do Município de Urussanga, seguida de um inquérito civil e da ação civil pública que resultou na condenação.
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