Julgamentos ocorridos em Videira condenaram homens denunciados pelo MPSC por crimes contra a vida

Dois casos julgados pelo Tribunal do Júri nesta semana aguardavam por um desfecho há anos. Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts atuou nas duas sessões, sustentando as teses acusatórias. 

18.09.2026 16:19
Publicado em : 
18/09/26 16:19

Nesta semana, a Comarca de Videira realizou duas sessões do Tribunal do Júri, julgando e condenando dois homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cometerem crimes dolosos contra a vida. Os casos aguardavam por um desfecho há anos. A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts atuou nas duas sessões, sustentando as teses acusatórias contra os réus. 

Os julgamentos aconteceram no Fórum da Comarca de Videira. No primeiro deles, realizado na terça-feira (5/9), um homem que deu uma facada no tórax de um desafeto por conta de desavenças antigas, em 28 de outubro de 2017, foi sentenciado a sete anos e seis meses de reclusão por homicídio tentado, qualificado por motivo fútil. O cumprimento da pena será em regime inicial fechado devido às consequências do crime, pois o golpe perfurou órgãos vitais e acarretou a perda anatômica e funcional definitiva de um rim. 

No segundo julgamento, um homem que matou um conhecido a tiros em 14 de novembro de 2015 após ser cobrado por uma dívida de drogas de R$ 50 foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto pelo crime de homicídio simples mediante violenta emoção, configurada pelo fato de ele ter sido ameaçado com uma faca momentos antes. 

A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts reforça que o Tribunal do Júri concretiza a justiça, mesmo quando se trata de processos que aguardaram anos por uma resposta. “O tempo não apaga a gravidade de um crime contra a vida, nem diminui a importância de responsabilizar quem o cometeu. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina busca justamente garantir que esses crimes sejam devidamente julgados e que ninguém que atente contra a vida fique impune, independentemente do tempo transcorrido desde os fatos”, destaca. 

Os dois casos são passíveis de recurso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages