Liminar proíbe novos aditivos em contrato para prestação de serviços na área da saúde de Xaxim

Desde 2023 foram assinados 11 aditivos, com alterações no número de profissionais e cargos contratados, reajustes de valores, contratações emergenciais e sucessivas prorrogações do prazo de vigência

18.09.2026 15:14
Publicado em : 
18/09/26 15:14

Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir que o Município de Xaxim promova a prorrogação, renovação ou celebração de qualquer termo aditivo em contrato para prestação de serviços na área da saúde após o termo final atualmente previsto, em 5 de outubro de 2026.

Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, com atuação regional na área da moralidade administrativa, aponta que o contrato firmado pelo Município de Xaxim em 2023, inicialmente destinado à prestação de serviços médicos para apoiar os atendimentos de urgência e emergência do Pronto Atendimento Municipal, passou a ser utilizado de forma muito mais ampla do que a prevista originalmente.

Segundo a ação, com sucessivos aditivos, o acordo deixou de atender apenas uma necessidade específica e passou a fornecer profissionais para diversas funções rotineiras da rede pública de saúde. Para o Ministério Público, essa situação indicaria a utilização do contrato como uma forma contínua de suprir mão de obra da Administração Municipal, em vez de atender demandas temporárias ou complementares.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, além de médicos, o contrato passou a abranger enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais e outros profissionais que atuam em atividades permanentes do serviço público.

A ação também destaca que foram assinados 11 termos aditivos, com alterações no número de profissionais e cargos contratados, reajustes de valores, contratações emergenciais e sucessivas prorrogações do prazo de vigência. Na avaliação da Promotoria, essa prática pode representar um desvirtuamento das regras constitucionais para a participação da iniciativa privada na saúde pública e uma possível burla à exigência de concurso público para o preenchimento de cargos permanentes.

O Ministério Público destaca que a regra prevista na Constituição Federal é a realização de concurso público para o preenchimento de cargos e empregos na Administração Pública, como forma de garantir os princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade. As exceções são restritas a cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, e a contratações temporárias para atender situações excepcionais e de interesse público, o que não seria o caso.

Diante destes fatos, a Promotoria de Justiça requereu na ação que o Município fosse impedido de renovar ou prorrogar o contrato após o término atualmente previsto, em 5 de outubro de 2026. A medida liminar foi deferida no final da tarde desta quinta-feira (17/9) pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim.

Ação civil pública n. 5002799-28.2026.8.24.0081 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC