Homem é condenado a mais de 40 anos de prisão em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, vilipêndio a cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a uma pena total de 41 anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 2 anos, 2 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
O crime ocorreu na madrugada de 20 de agosto de 2019, por volta da 00h30, em uma área rural na rodovia Baldicero Filomeno, no bairro Caeira da Barra do Sul, em Florianópolis. O réu, com seis outros homens e dois menores de idade, planejou e executou o assassinato de uma adolescente de 15 anos a tiros. De acordo com a ação penal ajuizada pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital, o motivo do crime foi a suspeita de que a vítima integrasse uma facção criminosa rival, o que configurou uma motivação torpe.
Naquela noite, parte do grupo de criminosos saiu do Morro do 25, na região central, e seguiu em um carro em direção à favela do Siri, no bairro Ingleses. Lá, com a segunda parte do bando, sequestraram a adolescente e a levaram a uma casa, onde a interrogaram, e, em seguida, conduziram-na para o local onde o crime de homicídio ocorreu.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Promotor de Justiça que atuou na sessão do Tribunal do Júri, Jonnathan Augustus Kuhnen, ao considerar que o crime ocorreu por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima - uma vez que ela foi abordada sozinha por um número superior de indivíduos. Além disso, o réu teve como agravante o fato de ser reincidente.
Houve também a condenação pelo crime de vilipêndio de cadáver, pois o cadáver da vítima foi mutilado com o objetivo de intimidar os membros da facção rival. O réu ainda foi condenado por corrupção de menores. Segundo a ação penal, "neste caso, salta aos olhos que a reprovabilidade é particularmente elevada diante da brutalidade dos delitos em que os menores foram envolvidos". O Tribunal do Júri também condenou o criminoso por integrar organização criminosa, com o agravante do emprego de arma de fogo.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi condenado a pagar uma indenização correspondente a 43 dias-multa, no valor unitário mínimo do ano de 2019. Um segundo indivíduo envolvido no crime foi julgado em outra sessão do Tribunal do Júri e condenado por homicídio duplamente qualificado, recebendo uma pena de 30 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, com valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste