Ex-Prefeito de Timbó Grande é condenado por crime de responsabilidade em ação do MPSC
O ex-Prefeito do Município de Timbó Grande Almir Fernandes foi condenado por crime de responsabilidade em uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena aplicada pela Justiça foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por medidas alternativas. Além disso, o ex-Prefeito ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
A ação penal foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília e denunciou que, no dia 13 de março de 2014, o então Prefeito utilizou, em proveito próprio, bens e serviços públicos ao realizar obras de cunho particular em sua propriedade.
Segundo o Ministério Público, foi constatado que Almir Fernandes utilizou máquinas e pessoal da Prefeitura para obras em uma cancha de laço em um sítio de sua propriedade, além da realização de terraplenagem em terrenos particulares, deixando, assim, de prestar serviços de manutenção das estradas do município.
Desta forma, ele praticou o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), razão pela qual foi agora condenado em primeira instância.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários na razão de uma hora por dia de condenação e multa de um salário mínimo. A sentença é passível de recurso. (Ação n. 0001278-63.2016.8.24.0056)
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