Após pedido do MPSC, Justiça determina remoção de publicação que incitava preconceito contra nordestinos

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição estadual em crimes de racismo, obteve medida cautelar para retirada imediata de publicação que propagava discurso de ódio e preconceito de procedência nacional. 

20.10.2026 16:38

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em crimes de racismo, obteve na Justiça medida cautelar determinando a remoção de uma publicação veiculada em uma conta pessoal de rede social que continha discurso de ódio e incitava o preconceito de procedência nacional. 

A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital na segunda-feira (19/10), a pedido da 40ª Promotoria de Justiça, com fundamento no artigo 20, § 3º, da Lei dos Crimes de Preconceito. O Juízo determinou a remoção da publicação, que menosprezava e rejeitava indivíduos oriundos da Região Nordeste do país, além de defender que aqueles residentes em Santa Catarina retornassem aos seus estados de origem. O caso tramita em sigilo.  

Conforme a 40ª Promotoria de Justiça, que possui atribuição exclusiva, em âmbito estadual, para atuar em casos de racismo, intolerância religiosa e outras formas de discriminação, a legislação prevê que, diante da prática de crime de racismo por meio da internet, o juiz possa, a pedido do Ministério Público e até mesmo antes da instauração de investigação, determinar medidas imediatas para cessar a divulgação do conteúdo ilícito. Entre elas estão o recolhimento de exemplares, a interrupção de transmissões radiofônicas, televisivas ou eletrônicas, bem como a retirada do ar de mensagens e páginas hospedadas na rede mundial de computadores. 

Ainda segundo a 40ª Promotoria de Justiça, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e os tribunais superiores têm reconhecido reiteradamente que o preconceito contra pessoas oriundas da Região Nordeste do país configura crime de racismo. No entendimento da 40ª PJ, trata-se de uma forma de discriminação histórica, econômica e geograficamente específica, que utiliza estereótipos pejorativos para estimular o desprezo do grupo minoritário.

Denuncie racismo e discurso de ódio na internet 

O Ministério Público de Santa Catarina pode atuar para identificar os responsáveis e promover a responsabilização criminal.  

O que você pode fazer 

Se você sofreu ou presenciou racismo, injúria racial, intolerância religiosa ou homofobia, registre um boletim de ocorrência em uma delegacia e comunique o fato ao MPSC pelos canais oficiais. Em situações de emergência, ligue para o 190. 

Ouvidoria 

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre o Ministério Público de Santa Catarina e a sociedade. Por meio dela, você pode fazer denúncias, reclamações, críticas, elogios e sugestões, além de solicitar informações sobre a atuação do MPSC. 

Atendimento telefônico 

127 e (48) 3229-9306, das 8h às 19h. 

E-mail: ouvidoria@mpsc.mp.br 

Atendimento presencial e correspondência: 

Edifício Campos Salles, Rua Pedro Ivo, 231, térreo - Centro. Florianópolis/SC - CEP 88010-070. das 13h às 18h.