Ação do MPSC leva Justiça a determinar implantação de CAPS em Itapiranga
Decisão atendeu pedido do Ministério Público e determinou a obrigação de ofertar o serviço à população.
Em Itapiranga, no Extremo Oeste do estado, a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou em avanço significativo na estruturação da rede de atendimento especializado em saúde mental. Em decisão favorável a uma ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo MPSC, na terça-feira (13/10) a Justiça determinou ao Município de Itapiranga a adoção de providências imediatas para a implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). O serviço deverá funcionar em uma unidade provisória até a conclusão do espaço definitivo.
Com a medida, em até 90 dias, o Município de Itapiranga deverá:
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comprovar a implantação e o funcionamento de uma unidade provisória do CAPS I, demonstrando a disponibilidade de estrutura física adequada e de equipe técnica mínima para o atendimento da população;
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apresentar um cronograma detalhado para a implantação da unidade permanente, com a descrição das etapas, dos prazos e das datas previstas para a conclusão de cada fase do projeto.
Na decisão, a Justiça destacou que a unidade provisória tem caráter transitório e não substitui a obrigação de implantar o CAPS I em definitivo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. O Estado de Santa Catarina foi intimado para fiscalizar o andamento.
Tanto na ação de cumprimento de fazer (protocolada em 9 de outubro deste ano) quanto na ação civil pública ajuizada em 2021, o MPSC demonstrou a necessidade de implantação do serviço para garantir atendimento especializado em Itapiranga. A obrigação já havia sido reconhecida pela Justiça ainda em 2021 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com trânsito em julgado em 2022. Apesar da decisão definitiva ter sido proferida há mais de quatro anos, a estrutura ainda não foi colocada em funcionamento.
Na ação de cumprimento da sentença, o MPSC recordou que a administração municipal alterou reiteradamente a estratégia de implementação, chegando a considerar a aquisição de um imóvel, a locação de espaço e a reforma de uma unidade básica de saúde. Posteriormente, o Município descartou as alternativas anteriores e projetou a conclusão de unidade definitiva apenas para junho de 2028.
"A sucessão de cronogramas, estudos, justificativas e mudanças de planejamento contrasta com a realidade observada na rede municipal de saúde mental. A insuficiência do quadro profissional e a ausência de estrutura capaz de absorver adequadamente a demanda por atendimento psiquiátrico demonstram que as deficiências que motivaram o ajuizamento da ação civil pública, infelizmente, permanecem inalteradas. Enquanto a administração municipal projeta a implementação somente para junho de 2028, a população convive com a privação de um serviço público cuja necessidade foi reconhecida judicialmente há anos", avaliou o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto.
Paralelamente à implantação do CAPS I no município, tramita na Promotoria de Justiça local um procedimento administrativo para apurar a insuficiência de profissionais na área da saúde, no qual se detectou a demanda reprimida para atendimento psicológico e especializado, com cidadãos em filas de espera para acesso aos serviços.
Autos n. 08.2026.00489354-8
MPSC atuou na busca por resolução consensual
"Antes de deflagrar a fase executiva, o Ministério Público instaurou, em fevereiro de 2024, um procedimento administrativo para fomentar o cumprimento voluntário. Desde então, expedimos sucessivos ofícios, realizamos diversas reuniões com representantes do poder executivo municipal, requisitamos informações e concedemos prazos para a apresentação de estudos, cronogramas e propostas. Porém, essa prolongada tentativa de diálogo consensual e extrajudicial não produziu resultado concreto", esclareceu o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto.
Na tentativa de contribuir para a construção de soluções viáveis, a Promotoria de Justiça de Itapiranga solicitou informações aos Centros de Atenção Psicossocial dos municípios de Mondaí e Dionísio Cerqueira, localizados também no Extremo Oeste, a fim de compreender os custos de manutenção das unidades existentes e os valores aportados por municípios conveniados, diante da possibilidade de adoção de modelo microrregional. Também foram promovidas articulações com a Gerência Regional de Saúde e com representantes da Secretaria de Estado da Saúde, buscando reunir subsídios técnicos aptos a auxiliar a Administração Municipal na implementação do serviço. No âmbito federal, o Ministério da Saúde foi acionado.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga também conduziu tratativas com os vereadores, com foco na sensibilização para a relevância da política pública e para a necessidade de cumprimento da decisão judicial. Por unanimidade, foi aprovado um projeto de lei sobre o tema, de modo que a criação do CAPS I em Itapiranga foi autorizada pela Lei Municipal n. 3.816, sancionada em 9 de dezembro de 2025.
Ao longo da tramitação do processo, o Ministério Público e o Poder Judiciário não desprezaram o fato de que Itapiranga se trata de um município de pequeno porte. Porém, em resposta a um pedido de informação do MPSC no início deste ano, o próprio Município informou dispor de concurso público homologado para o provimento dos cargos necessários.
"Após o trânsito em julgado da condenação em 2022, após a aprovação da legislação municipal necessária em dezembro de 2025, após inúmeras reuniões institucionais, expedição de ofícios, concessão de reiterados prazos, articulações com órgãos técnicos e apresentação de sucessivos cronogramas, o fato central permanece inalterado: o Centro de Atenção Psicossocial determinado judicialmente ainda não foi implementado e nem mesmo se encontra em vias de implementação", refletiu o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto.
Com a decisão obtida pelo MPSC junto à Vara Única da Comarca de Itapiranga, o Município terá 90 dias para comprovar a implantação e o funcionamento de uma unidade provisória do CAPS I, além de apresentar um cronograma detalhado para a instalação da unidade permanente. O Ministério Público seguirá acompanhando o andamento.
Importância do CAPS
Os Centros de Atenção Psicossocial integram o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Saúde, essas unidades são serviços públicos de saúde mental e abertos à comunidade. Com atuação em municípios que tem acima de 15 mil habitantes, o CAPS I atende pessoas de todas as idades com intenso sofrimento psíquico, além de cidadãos que necessitam de acompanhamento especializado em saúde mental.
Os CAPS priorizam um tratamento próximo da comunidade, fortalecendo a reinserção social e reduzindo a necessidade de internações psiquiátricas. Eles contam com equipes multiprofissionais (médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros, entre outros) que oferecem cuidado contínuo, acompanhamento clínico e apoio psicossocial aos usuários e familiares, assim como suporte a outros serviços de saúde.
Em Itapiranga, o espaço que abrigará a unidade do CAPS I deverá estar em conformidade com os parâmetros do Ministério da Saúde. A implementação envolverá etapas como a elaboração de projeto, licitação, execução de obras e composição de equipe multiprofissional.