Após pedido do MPSC, homem que fugiu de delegacia tem a prisão preventiva decretada em Florianópolis
Medida foi deferida ainda durante o plantão judicial. Homem é considerado foragido e na decisão o Juízo manteve as medidas protetivas de urgência já aplicadas em favor da vítima.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça decretou a prisão preventiva de um homem preso em flagrante por violência doméstica e familiar contra a mulher e que fugiu da cela de uma delegacia da Polícia Civil, em Florianópolis. O pedido foi apresentado ainda no sábado (26/9) pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen e acolhido pelo Poder Judiciário, em regime de plantão, no fim de semana. Com a decisão, ele teve mandado de prisão expedido e é considerado foragido.
O homem havia sido preso em flagrante pela Polícia Militar na madrugada de sábado (26/9), em uma residência. Após consumir bebida alcoólica e, segundo relato das vítimas, substâncias entorpecentes, ele iniciou uma discussão com a companheira e praticou agressões físicas contra ela e outros familiares, entre eles a enteada, que tentou proteger a mãe e também foi agredida. Conforme registrado pelos policiais militares, ao chegarem ao local, ainda do lado externo do imóvel, eles ouviram gritos e, ao entrar na residência, encontraram o homem em comportamento agressivo e resistente às determinações policiais.
Consta que contra o homem já tramitavam ação penal, inquérito policial e procedimentos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive com medidas protetivas de urgência. Em relação ao flagrante, o MPSC observou haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, especialmente diante dos relatos das vítimas e dos policiais militares, o que justificava a homologação da prisão em flagrante.
Ao requerer a prisão preventiva, o Promotor de Justiça destacou que a medida encontra respaldo legal por se tratar de caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessária para garantir a efetividade das medidas protetivas e a segurança das vítimas. Também apontou indícios de reiteração criminosa, prática de violência contra pessoa, cometimento de novos fatos durante a tramitação de procedimentos semelhantes e fuga do investigado da Central de Plantão Policial, elementos que evidenciam o periculum libertatis exigido pelo Código de Processo Penal (risco que a liberdade do investigado ou réu representa para a sociedade e para a aplicação da lei penal).
O homem fugiu da delegacia antes mesmo da audiência de custódia ser realizada. Além da prisão preventiva, o Ministério Público requereu o reconhecimento da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão previstas em lei e a manutenção, com integral cumprimento, das medidas protetivas de urgência postuladas pelas vítimas. Na decisão, o Juízo manteve as medidas protetivas de urgência já aplicadas.