Avó e companheiro são condenados por estupro de vulnerável contra adolescente no Vale do Itajaí
Abusos ocorreram durante cerca de sete meses, quando a vítima tinha 12 anos
Uma menina de 12 anos foi submetida a abusos sexuais de forma reiterada durante cerca de sete meses, em uma cidade do Vale do Itajaí, por um homem que havia iniciado um relacionamento com a avó da vítima e passado a frequentar a casa da família. As investigações apontaram que a aproximação ocorreu de forma gradual, com o incentivo da avó, que estimulava a formação de um vínculo afetivo entre os dois. Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os dois foram condenados por estupro de vulnerável.
Os fatos ocorreram entre janeiro e agosto de 2019. Durante esse período, o homem se valeu da proximidade construída com a família para praticar reiterados atos libidinosos contra a menina. O MPSC destacou na ação penal que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade emocional da vítima e das dificuldades econômicas enfrentadas pela família para estabelecer uma relação de dependência e proximidade voltada à satisfação de seus interesses.
Como sustentado pelo Ministério Público, a sentença reconheceu a participação da avó na dinâmica dos abusos. Valendo-se da posição de confiança que ocupava na família, ela incentivou a aproximação entre o homem e a menina e estimulou a vítima a aceitar um relacionamento com ele.
Na ação, o MPSC registrou também os impactos emocionais provocados pelos abusos. A vítima apresentou depressão após os fatos e permaneceu profundamente abalada mesmo depois do encerramento da dinâmica abusiva.
“Este caso evidencia a gravidade de situações em que a vulnerabilidade de uma criança ou adolescente é explorada por pessoas que deveriam contribuir para sua proteção. A atuação do Ministério Público buscou demonstrar não apenas os abusos praticados, mas também a participação de quem, ocupando uma posição de confiança dentro da família, contribuiu para que essa dinâmica se estabelecesse e tivesse continuidade. A condenação dos dois envolvidos demonstra a responsabilidade de cada um pelas condutas reconhecidas no processo”, afirma o promotor de Justiça Juliano Vieira.
O homem foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime fechado. A avó recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, também em regime fechado. Ambos foram condenados ainda ao pagamento de R$ 20 mil cada à vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais decorrentes dos crimes.
Os dois condenados poderão recorrer em liberdade, pois permaneceram nessa condição durante a instrução processual e, conforme a sentença, não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.