MPSC alerta sobre uso de deepfakes nas eleições
GAECO e Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa alertam que conteúdos falsos manipulados com inteligência artificial podem afetar reputações, disseminar desinformação e causar impactos concretos na sociedade, além de configurarem crimes.
Parece real. Tem rosto, voz e até movimentos convincentes. Mas pode ser uma mentira digital criada com inteligência artificial. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta sobre o uso de deepfakes nas eleições de 2026, ou seja, vídeos, áudios e imagens manipulados por inteligência artificial de maneira realista que podem trazer graves consequências. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) chamam a atenção para a importância dessa reflexão.
O MPSC produziu e divulgou em suas redes sociais material de alerta a respeito do assunto, pois as deepfakes manipulam imagens, áudios e vídeos e podem ser usadas para enganar, espalhar desinformação, aplicar golpes, atacar reputações e até tentar influenciar o debate público e o processo eleitoral, ou seja, alguém pode parecer dizer algo que nunca disse ou viver uma situação que nunca aconteceu. O impacto não fica restrito ao ambiente digital e a informação falsa pode provocar danos reais para pessoas e para a sociedade.
Antes de acreditar ou compartilhar, desconfie de conteúdos surpreendentes, procure a informação em canais oficiais e compare com fontes jornalísticas confiáveis. Na dúvida, não compartilhe. “Sempre é importante ter atenção redobrada, refletir previamente e não repassar dados sem checar, porque essa ação pode caracterizar um ilícito penal, destruir reputações e arruinar a vida de pessoas", ressalta o Coordenador do GAECO, Promotor de Justiça Wilson Paulo de Mendonça Neto.
O Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Marcio Vieira, salienta que a manipulação da verdade por meio da inteligência artificial é uma ameaça direta à lisura do processo eleitoral. "A Justiça Eleitoral, por meio do artigo 9º-C de sua Resolução n. 23.610/2019, foi rigorosa ao proibir as deepfakes, pois a fabricação de áudios e vídeos sintéticos desequilibra a igualdade da disputa e ataca a própria democracia, ultrapassando a barreira do mundo virtual para causar estragos na vida real", observa. A deepfake pode ferir uma pessoa e enganar, causar humilhação e sofrimento psicológico, conflitos familiares e profissionais, destruição da reputação, golpes, chantagens e acusações falsas, manipulação do debate e do voto.
Crime
Criar ou compartilhar deepfake pode configurar crime e conforme o caso pode haver calúnia ou difamação (acusação falsa ou ataque à reputação), falsa identidade (uso da identidade alheia para obter vantagem ou causar dano), estelionato ou extorsão (golpes, ameaças ou chantagens), montagem sexual não consentida, denunciação caluniosa (quando se provoca apuração contra quem se sabe inocente).
Denuncie
Ao identificar uma situação suspeita, denuncie. A Ouvidoria do MPSC – disque 127 – é um dos canais para encaminhar denúncias e informações ao MPSC. Ao denunciar, sempre que possível, preserve e encaminhe arquivos, links, mensagens e outros elementos que possam ajudar na apuração.