MPSC ajuíza ação em Florianópolis para suspender intervenções no Parque da Luz

A 28ª Promotoria de Justiça da Capital objetiva garantir proteção ambiental, urbanística e cultural após identificar indícios de que intervenções relevantes podem ser executadas sem a observância de requisitos legais e técnicos considerados essenciais.

08.09.2026 18:25
Publicado em : 
08/09/26 18:25

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com pedido de medida liminar para impedir o avanço de intervenções previstas para o Parque da Luz, em Florianópolis, até que sejam observadas exigências ambientais, urbanísticas, patrimoniais e de participação comunitária. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital postergou a análise dos pedidos liminares do MPSC para após a manifestação do Município de Florianópolis e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

A ação foi proposta pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital depois de apurar, em inquérito civil, a regularidade de obras e projetos de requalificação planejados para o parque, localizado na cabeceira insular da Ponte Hercílio Luz. No curso da investigação a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Município e à Floram para suspender preventivamente quaisquer intervenções físicas no parque, mas não houve resposta específica sobre o acatamento da recomendação.

Segundo a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, o espaço possui regime jurídico especial de proteção, por ser classificado como Área Verde de Lazer, estar submetido a modelo de gestão compartilhada com participação comunitária e situar-se na área de entorno de bem tombado nas esferas municipal, estadual e federal, sendo que qualquer alteração de sua destinação depende de lei aprovada pela Câmara Municipal, além da anuência prévia dos órgãos de proteção do patrimônio cultural.

O Parque da Luz, localizado na cabeceira insular da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, surgiu a partir de mobilização popular na década de 1980, envolvendo ambientalistas, artistas e movimentos sociais, em área anteriormente ocupada pelo principal cemitério da cidade, com 3,7 hectares de área. A vegetação atualmente existente teria sido formada ao longo de décadas por meio de plantios realizados por moradores e voluntários, especialmente após a criação da Associação dos Amigos do Parque da Luz (AAPLuz), em 1997.

De acordo com a ação, o Ministério Público identificou indícios de que intervenções relevantes podem ser executadas sem a observância de requisitos legais e técnicos considerados essenciais para a proteção do parque. Entre os pontos destacados estão a ausência de comprovação de deliberação prévia das instâncias de gestão compartilhada do Parque da Luz, a inexistência de demonstração de anuência definitiva dos órgãos de proteção do patrimônio cultural e o risco de danos ambientais decorrentes das obras divulgadas publicamente.

A 28ª Promotoria de Justiça sustenta, na ação, que a própria Floram editou norma específica para o Parque da Luz, baseada na filosofia da "intervenção minimalista" e na gestão compartilhada com a Associação dos Amigos do Parque da Luz (AAPLuz), diretrizes que, segundo a ação, devem orientar qualquer projeto de revitalização ou requalificação da área.

Vistorias apontaram possíveis irregularidades

Um dos principais fundamentos da ação é o Parecer Técnico n. 094/2026/GAM/CAT, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC após cinco vistorias realizadas no Parque da Luz em agosto de 2026.

Segundo o documento, foram identificados ao menos 60 exemplares arbóreos marcados com tinta verde, concentrados em área próxima ao campo de futebol. O parecer aponta não ser possível descartar eventual relação entre as marcações e futuras intervenções na vegetação, especialmente porque projetos paisagísticos analisados preveem a instalação de estruturas e equipamentos na região.

Os técnicos também registraram a instalação recente de postes de iluminação em área arborizada, com características consideradas incompatíveis com parâmetros técnicos indicados para áreas ambientalmente sensíveis, além de relatos de possíveis impactos sobre a fauna local. Foram ainda constatados sinais de compactação e erosão do solo e a presença de resíduos de construção civil em pontos do parque.

De acordo com a ação, o parecer concluiu que projetos de grande porte, com circulação de máquinas, escavações, aumento de áreas impermeabilizadas ou estruturas fixas, podem potencializar os impactos ambientais já observados e promover alterações significativas na paisagem do parque.

O que pede o MPSC

Em caráter liminar, o Ministério Público requer à Justiça a suspensão imediata de qualquer intervenção física relacionada ao projeto de requalificação do Parque da Luz, incluindo supressão ou transplante de árvores, movimentação de solo, escavações, pavimentações, instalação de novas estruturas e de novos sistemas de iluminação.

Também pede que o Município e a Floram se abstenham de autorizar ou de realizar intervenções nos exemplares arbóreos identificados com marcações até que seja esclarecida a origem e a finalidade dessas sinalizações e apresentadas informações técnicas detalhadas sobre cada árvore.
A ação requer ainda que sejam suspensos atos administrativos que possam viabilizar a execução das obras enquanto não houver deliberação das instâncias de gestão compartilhada e obtenção das autorizações dos órgãos de proteção patrimonial.

Entre os pedidos finais, o MPSC busca assegurar que projetos para o parque sejam submetidos à participação da comunidade e à gestão compartilhada, que sejam observadas as exigências ambientais e patrimoniais aplicáveis e que seja instaurado procedimento para avaliar a proteção cultural própria do Parque da Luz, inclusive a possibilidade de seu tombamento.

Ação Civil Pública n. 5052649-31.2026.8.24.0023

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (Fotos: PMF)