São oferecidas vagas de Residência para profissionais (bacharéis em Direito e graduados em área afetas às funções institucionais do Ministério Público) que tenham concluído o curso de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
Também poderão ingressar no Programa de Residência profissionais que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que:
I - bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo I do Ato 644/2022/PGJ.
II - profissionais graduados em áreas do conhecimento diversas do Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo II do Ato 644/2022/PGJ.
Para se inscrever, você deve acessar este Portal da Residência, cadastrar seu e-mail (no Menu ">>> Cadastro, Acompanhamento e Processos Seletivos em Andamento (Inscrição e Convocação) <<<") e acessar o link no e-mail enviado para criar a sua senha (caso você ainda não tenha). Depois disso, você irá escolher o edital com inscrições abertas e cadastrar os dados solicitados, assim como anexar o documento comprobatório da nota de desempenho, assinado pela Instituição de Ensino.
O índice de mérito acadêmico acumulado representará a média geral simples de todas as disciplinas cursadas no respectivo curso de graduação, a ser confirmada por declaração ou histórico escolar das disciplinas cursadas, fornecida e validada pela Instituição de Ensino, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
IMAA = SGDC / NDC
Onde:
IMAA = índice de mérito acadêmico acumulado
SGDC = soma geral das notas das disciplinas cursadas
NDC = número de disciplinas cursadas
Sim, há um percentual de 10% de vaga reservada para pessoas com deficiência e de 30% para autodeclaradas negras.
É possível se inscrever a qualquer tempo! Aqueles que se inscreverem no período específico previsto em cada edital (Lista Inicial) terão prioridade de convocação para realização da prova.
Aqueles que se inscreverem após a finalização do período específico previsto no edital do processo seletivo, comporão lista de Cadastro de Reserva e poderão, eventualmente, ser convocados para realização da prova - no caso de a Lista Inicial de candidatos habilitados da unidade do MPSC encerrar.
A Lista Inicial de candidatos habilitados observará, permanentemente, a ordem de classificação homologada, conforme índice acadêmico.
A lista de candidatos do Cadastro de Reserva será permanentemente atualizada e divulgada, por conta do cadastro de novos interessados, o que poderá gerar reclassificação da ordem dos candidatos. A ordem de habilitados também respeitará a nota de desempenho acadêmico informada e validada, bem como a reserva de vagas para pessoas com deficiência e aquelas autodeclaradas negras.
Independentemente de ter realizado inscrição para a Lista Inicial (que permite inscrição para apenas uma lotação), para Cadastro de Reserva é possível inscrever-se para quantas Comarcas o candidato tiver interesse.
Ao final da vigência de validade do edital (que, normalmente, é de 6 meses), a Lista Inicial e a de Cadastro de Reserva do processo seletivo em questão deixarão de existir, passando a ser convocados os candidatos habilitados no novo certame.
A prova será realizada por ordem de classificação, conforme nota de Índice Acadêmico informada no momento de inscrição, e será aplicada com base no conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no edital.
Caso o candidato habilitado seja reprovado na prova ou desista da vaga, ou quando surgir nova vaga, o próximo candidato habilitado poderá ser chamado para realização de prova, e assim sucessivamente.
O candidato selecionado para realizar prova receberá todas as informações por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição e na página de acompanhamento do estudante, neste Portal da Residência.
O chamamento de Residentes ocorrerá conforme necessidade do MPSC.
É responsabilidade do candidato monitorar sua caixa de e-mail, inclusive em relação a eventuais bloqueios (caixa de spam) de mensagens encaminhadas pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A participação em cursos e eventos acadêmicos realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) ou pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina - que devem somar, no mínimo, 360 horas-aula -, é requisito para a obtenção do certificado de conclusão do Programa de Residência.