Em decisão liminar que atendeu parcialmente ao pedido da 5ª Promotoria de Justiça feito em ação civil pública (ACP), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José determinou que as escolas particulares dos ensinos fundamental e médio do município concedam descontos nas mensalidades e cessem a cobrança de materiais, alimentação e atividades complementares à educação como forma de compensar a suspensão das aulas não presenciais.

Os descontos devem ser proporcionais à perda da renda dos pais e responsáveis devido aos impactos econômicos da pandemia de covid-19. Para comprovar a queda de rendimentos, o Juiz determinou que as escolas aceitem os contracheques, nos casos de pais assalariados, ou até mesmo uma simples declaração de próprio punho, sem nem mesmo a necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

Os valores das mensalidades devem ser reduzidos na mesma proporção da queda de rendimentos e conforme o número de alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio, com os seguintes tetos de descontos máximos: 10% para escolas com até 200 alunos nessas faixas de ensino; 20% quando houver de 200 até 300; e 30% para os estabelecimentos de educação com mais de 300 alunos.

A determinação é retroativa a 19 de março deste ano, quando entraram em vigor as medidas contra a pandemia de covid-19 decretadas pelo governo estadual, até a data em que forem liberadas as aulas presenciais.

Desconto para creches e pré-escolas foi concedido em outra liminar

Em outra ACP, direcionada aos estabelecimentos de educação infantil, a Vara da Fazenda Pública de São José também concedeu descontos nas mensalidades nos mesmos moldes: proporcionais à queda de rendimento e conforme o número de crianças matriculadas nessa faixa de ensino.

O que muda, nesse caso, é o teto maior de descontos, pois a educação infantil inclui, também, cuidar das crianças, o que não pode ser feito de forma remota.

A liminar assegura "o direito de desconto para os pais e/ou responsáveis de alunos que demonstrarem o decréscimo de renda, devendo ser respeitada a proporcionalidade. Assim, o desconto da mensalidade obedecerá a mesma percentagem de diminuição dos rendimentos familiares, limitadas (teto) da seguinte forma: a) 15% (quinze por cento) para as instituições de ensino com até 100 (cem) alunos matriculados no ensino infantil; b) 25% (vinte e cinco por cento) para os estabelecimentos com mais de 100 (cem) e até 200 (duzentos) alunos do ensino infantil; c) 35% (trinta e cinco por cento) no caso de educandários com mais de 200 (duzentos) alunos matriculados no ensino infantil".

A decisão foi proferida no dia 9 de junho e é retroativa a 19 de março, data em que entraram em vigor os decretos estaduais com medidas de contenção à pandemia, entre elas a suspensão das aulas e atividades presenciais das escolas. A liminar foi pedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-SC)  após as escolas deixarem de atender a recomendação do MPSC para que negociassem com pais e responsáveis descontos e compensações devido às supostas reduções de custos e de qualidade com a migração parcial dos serviços para a modalidade a distância: diminuição dos gastos dos estabelecimentos com energia elétrica e luz, redução das cargas horárias de aulas decorrentes da impossibilidade de prestar o serviço integralmente pela internet e, em especial no caso de creches e pré-escolas, a suspensão dos cuidados com as crianças.

A ACP pede, em resumo, que seja mantido o equilíbrio contratual entre as escolas, que prestam o serviço de educação, e os pais, que pagam por esse serviço. A ACP também visa a reduzir o impacto econômico da pandemia sobre as escolas e as famílias com filhos na rede privada de ensino, já que é grande o número de pais que estão se vendo forçados a retirar as crianças em creches e pré-escolas particulares devido a perda de empregos ou queda na renda.

A liminar também determina que sejam suspensos os pagamentos de atividades extracurriculares, materiais e alimentação, cobrados à parte das mensalidades. Os efeitos da medida valem até o momento em que as autoridades sanitárias liberem a volta às aulas presenciais.

O prazo para interposição de recurso ainda está aberto e em análise pela Promotora de Justiça Vera Lúcia Butzke, da 5ª Promotoria de Justiça, que atua na área do consumidor.

veja as ESCOLAS QUE DEVEM DAR DESCONTOS

Ensinos fundamental e médio

 Centro de Educação Infantil Recriar Ltda.

 Centro Educacional Tia Dolores Ltda.

 Centro Educacional Paulo Neves Freire Ltda.

 Centro Educacional Interativo Ltda.

 Centro Educacional Interagindo Saberes Ltda.

 Centro Educacional Expressão Ltda.

 Centro Educacional Becker Ltda.

 Centro Educacional Barreiros Eireli

 Centro Educacional Anita Ltda.

 Ceter - Centro De Educação Tecnológica Republica Ltda.

 Centro de Educação Primeiros Degraus Ltda.

 Escola PRX Ltda.

 Escola Ativa Serviços Educacionais Ltda.

 Centro Educacional Nossa Senhora de Lurdes Ltda.

 Campanha Nacional De Escolas da Comunidade

 Centro Educacional Genesis Eireli

 Colégio Dom Jaime Jr. Ltda.

 Núcleo Educacional Para o Desenvolvimento Integrado Ltda.

 Marlete Jochen

 Maria Claudete Tomasi

 Jardim de Infância Meu Cantinho Ltda.

 Gardner Cursos e Colégio Ltda.

 Congregação das Servas de Maria Reparadoras

 Colégio Vocação Ltda.

 Colégio Francisco José Ferreira Neto Ltda.

 Vania Nilza Faria da Silva ME

 Colégio Dom Jaime Câmara Ltda.

 Colégio Cidade Ltda.

 Colégio CEB Eireli

 Colégio Caminho Feliz Ltda.

 Colégio Alternativo Talismã Ltda. ME

 COC Colégio Osvaldo Carvalho Ltda.

 Claudia Regina Livramento ME

Ensino Infantil

Centro de Educação Infantil Mediarte Ltda.

 Centro Educacional Interagir Ltda.

 Centro Educacional Interagindo Saberes Ltda.

 Centro Educacional Infantil Colibri Ltda.

 Centro Educacional Genesis Eireli

 Centro Educacional Futura Geração Ltda. ME

 Centro Educacional Expressão Ltda.

 Centro Educacional Becker Ltda.

 Centro Educacional Atitude Ltda.

 Centro de Educação Infantil Recriar Ltda.

 Centro de Educação Primeiros Degraus Ltda.

 Centro Educacional Interativo Ltda.

 Centro de Educação Escolar Kobrasol Eireli ME

 Ana Lúcia Lobo

 Escola Prx Ltda.

 Centro Educacional Madre Paulina Ltda.

 Centro de Educação Infantil Passo a Passo Ltda.

 Colégio Francisco José Ferreira Neto Ltda.

 Centro Educacional Paulo Neves Freire Ltda.

 Centro Educacional Anjos Brincando Ltda.

 Colégio Silveira Ltda.

 Marlete Jochen

 Maria Claudete Tomasi

 Karyne Centro Educacional da Criança Ltda.

 Jardim de Infância Meu Cantinho Ltda.

 Gardner Cursos e Colégio Ltda.

 Espaço Educacional Quintessência Eireli

 Erika Naman dos Santos

 Congregação das Servas de Maria Reparadoras

 Colégio Vocação Ltda.

 Vania Nilza Faria da Silva ME

 Colégio Dom Jaime Jr. Ltda.

 Colégio Corujinha Ltda.

 Colégio Cidade Ltda.

 Colégio Ceb Eireli

 Colégio Caminho Feliz Ltda.

 Colégio Alternativo Talisma Ltda. ME