A decisão do STF foi emitida em recurso ajuizado pelo MPSC contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendia que a Súmula Vinculante n. 13 do STF aplicava-se somente a cargos comissionados ou de confiança administrativos, mas não a cargos políticos, como, por exemplo, Secretário Municipal, Secretário Estadual ou Ministro.

Em seu recurso contra a decisão de segundo grau, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC sustentou que a existência de nepotismo deve ser analisada em cada caso concreto no que se refere aos cargos com natureza política, de modo a se observar se a pessoa nomeada possui aptidão técnica ou profissional condizente com o exercício do cargo.

Na sequência, o STF, em decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello, encampou os argumentos do MPSC e julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá contra o Município de Balneário Arroio do Silva.

O Ministro determinou, conforme requerido pelo MPSC, a exoneração de todos os funcionários, servidores e empregados contratados na condição de nepotismo direto ou cruzado e também proibiu a nomeação, designação ou contratação de agentes públicos nas mesmas condições. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2009.014591-6/ Recurso Extraordinário n. 834.722)


lupa de investigação

Lutar contra a improbidade é defender a coletividade

Todo agente público - desde o administrador até o servidor - eleito, nomeado ou concursado é pago pela sociedade, com impostos, para zelar e administrar patrimônio e serviços que pertencem à coletividade. O mínimo que se espera de quem ocupa um cargo público é que ele seja honesto e eficiente e aja sempre guiado pela consciência de servir à comunidade. Isso é o que se chama probidade administrativa. Os atos de improbidade ocorrem quando os recursos públicos - desde verbas até pessoal e equipamentos - são utilizados de forma ineficiente ou irresponsável: como a compra de materiais e equipamentos sem necessidade ou de má qualidade; e o mau atendimento ou a prestação de serviços de má qualidade.

ENTENDA COMO É A ATUAÇÃO DO MP

Programa alcance do mpsc fala sobre moralidade administrativa

Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.




Íntegra da decisão