ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE RECURSOS

Criada pela Lei Complementar n. 738/2019 (Consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do MPSC), a Coordenadoria de Recursos é Órgão de Execução do Ministério Público competente para, dentre outras funções, interpor recursos judiciais, principalmente perante os Tribunais Superiores; dar suporte técnico e operacional aos demais Órgãos de Execução da Instituição nas situações processuais em que se perceba necessidade de interposição de recurso extraordinário ou especial; e defender as teses jurídicas de interesse institucional, quer nos processos em andamento, quer por meio de discussão com a Classe.

Essas atribuições da Coordenadoria de Recursos não prejudicam quaisquer outras concorrentes dos demais órgãos do Ministério Público.

No exercício de suas funções, destaca-se ainda como órgão de apoio às Procuradorias e Promotorias de Justiça e de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça, primordialmente na defesa de posicionamentos jurídicos de interesse institucional perante os Tribunais Superiores. E, ainda, tendo o Ministério Público a condição de fiscal da lei, cuida da análise de todos os recursos extraordinários e especiais interpostos pelas partes, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade.

Por último, é o órgão do Ministério Público que recebe cópia de todos os acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - nos quais tenha havido a participação ministerial -, sendo então responsável pela triagem, distribuição e intimação dos Procuradores de Justiça.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI A COORDENADORIA DE RECURSOS