Tribunal do Júri condena mulher a 9 anos e 4 meses de prisão por tentar matar companheiro com bolo envenenado em Itajaí
Crime ocorreu em 2016, motivado pelo inconformismo da acusada com o término do relacionamento de aproximadamente 20 anos
Uma mulher foi condenada nesta sexta-feira (11), em Itajaí, a 9 anos e 4 meses de prisão por tentar matar o companheiro com um bolo preparado com veneno. A acusação sustentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Itajaí levou o caso ao Tribunal do Júri, que julgou a tentativa de homicídio qualificada pelo emprego de veneno e motivo fútil.
O crime ocorreu em 15 de setembro de 2016, no bairro Cordeiros, quando a mulher ofereceu ao companheiro um pedaço de bolo preparado com um agrotóxico utilizado como raticida e conhecido como "chumbinho". Segundo a denúncia, a mulher teria insistido para que a vítima ingerisse o alimento, o que provocou uma intoxicação grave. Logo após, o homem foi socorrido por colegas de trabalho e encaminhado para atendimento médico. Os laudos periciais constataram intoxicação e apontaram perigo de vida e incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias.
A vítima e a ré mantinham uma união estável havia aproximadamente 20 anos. Conforme sustentado pelo Ministério Público, a tentativa de homicídio ocorreu porque a mulher não aceitava o fim do relacionamento. A vítima já havia manifestado a intenção de encerrar a união, circunstância que fundamentou a qualificadora do motivo fútil.
Durante a instrução processual, a vítima relatou que já havia sido ameaçada pela companheira em razão das tentativas de terminar o relacionamento. Também afirmou que, dias antes do episódio, ela havia mencionado a intenção de comprar veneno para ratos.
A mulher negou a prática do crime e sustentou que não havia intenção de matar o companheiro, mas as provas técnicas e testemunhais produzidas no processo, contudo, sustentaram a acusação apresentada pelo Ministério Público.
Os jurados reconheceram as duas qualificadoras levadas a julgamento: o motivo fútil, relacionado a não aceitação do fim do relacionamento, e o emprego de veneno, considerado meio que dificultou a defesa da vítima. A morte não ocorreu em razão do atendimento prestado após o homem pedir socorro aos colegas de trabalho.
A mulher foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na definição da pena, foram considerados o emprego de veneno como agravante e a redução prevista para a tentativa de homicídio. A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão. Após o julgamento, a ré foi encaminhada ao sistema prisional.